A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste determinou a suspensão da distribuição, bem como a busca e apreensão do material ofensivo ao prefeito Denis Andia, que foi produzido e assinado pela coligação do candidato Zé Maria.
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Segundo a decisão do Juiz Eleitoral, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, o material foi feito com o único desejo de atacar o candidato à reeleição e denegrir a imagem do prefeito Denis Andia, induzindo o eleitor ao erro.
Em sua análise, o magistrado deferiu o pedido de liminar de suspensão da entrega, assim como a busca e apreensão do material, citando em trechos da decisão que algumas das informações são “desprovidas de qualquer lastro probatório”, “são sim, potencialmente, inverídicas” e que “há sim a nítida intenção de criar, artificialmente, na opinião pública, estado emocional e de divulgar fato inverídico”.