Afif aciona Supremo para manter cargo de vice-governador

Brasil,

Afif aciona Supremo para manter cargo de vice-governador

25 de julho de 2013

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de impedir processo que pede a cassação de seu mandato de vice-governador de São Paulo. Afif foi indicado por Dilma Rousseff (PT) para assumir o cargo de ministro em maio.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Samuel Moreira (PSDB), entrou com processo pedindo a cassação por conta de Afif ter mantido o cargo no governo paulista, acumulando cargos. O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp e deve voltar a discussão após o recesso da Corte.
Afif questiona o fato de que a definição de regras por crimes de responsabilidade cabe ao Legislativo Federal, não Estadual. Ele também defende de que Moreira não poderia abrir processo de cassação em decisão individual e destaca que o documento foi substituído por outro parecer técnico – incompatibilidade dos cargos -, como forma de manobra para admissão do processo.

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O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de impedir processo que pede a cassação de seu mandato de vice-governador de São Paulo. Afif foi indicado por Dilma Rousseff (PT) para assumir o cargo de ministro em maio.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Samuel Moreira (PSDB), entrou com processo pedindo a cassação por conta de Afif ter mantido o cargo no governo paulista, acumulando cargos. O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp e deve voltar a discussão após o recesso da Corte.
Afif questiona o fato de que a definição de regras por crimes de responsabilidade cabe ao Legislativo Federal, não Estadual. Ele também defende de que Moreira não poderia abrir processo de cassação em decisão individual e destaca que o documento foi substituído por outro parecer técnico – incompatibilidade dos cargos -, como forma de manobra para admissão do processo.

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