Agências não abrem nos dias 8 e 9

Economia,

Agências não abrem nos dias 8 e 9

2 de fevereiro de 2016

As agências bancárias não abrem na segunda-feira (08) e na terça-feira (09) devido ao Carnaval. A medida faz parte do calendário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e inclui ainda horário especial de funcionamento na quarta-feira de Cinzas (10).

A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nessa data poderão ser pagos no dia útil seguinte sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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Agências não abrem nos dias 8 e 9

2 de fevereiro de 2016

As agências bancárias não abrem na segunda-feira (08) e na terça-feira (09) devido ao Carnaval. A medida faz parte do calendário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e inclui ainda horário especial de funcionamento na quarta-feira de Cinzas (10).

A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar operações bancárias, como caixas eletrônicos, Internet Banking, Mobile Banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados).
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nessa data poderão ser pagos no dia útil seguinte sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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