O vereador Oswaldo Nogueira (DEM) quer a obrigação por parte das agências bancárias de realizarem autenticação eletrônica nos boletos e documentos de compensação bancária. De acordo com Oswaldo, o projeto visa resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar suas transações bancárias, recebem o seu comprovante impresso em papel termossensível. ???O papel utilizado pelas agências bancárias para a emissão de recibo é frágil, ele reage à temperatura como luz e umidade, fato que pode se tornar uma dor de cabeça para o consumidor, já que no caso do comprovante de pagamento deve ser guardado por um tempo mínimo???, afirma na justificativa.
O parlamentar ressalta ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva e perca o valor de cobrança. ???Essa prática vem causando transtorno para os consumidores, que podem ter o seu nome incluso no cadastro de serviços de proteção ao crédito caso tenha que comprovar pagamentos. Por esse motivo é importante guardar o comprovante anual de pagamento por cinco anos, fato que não ocorre com o papel termossensível, já que o texto fica legível por dois meses no máximo, até se transformar em um simples pedaço de papel em branco???, acrescenta.
No documento, o parlamentar afirma que as instituições bancárias terão o prazo de 180 dias após a aprovação da lei para se adequarem e que o descumprimento acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.
AM: ver. quer autenticação eletrônica em boletos bancários
O vereador Oswaldo Nogueira (DEM) quer a obrigação por parte das agências bancárias de realizarem autenticação eletrônica nos boletos e documentos de compensação bancária. De acordo com Oswaldo, o projeto visa resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar suas transações bancárias, recebem o seu comprovante impresso em papel termossensível. ???O papel utilizado pelas agências bancárias para a emissão de recibo é frágil, ele reage à temperatura como luz e umidade, fato que pode se tornar uma dor de cabeça para o consumidor, já que no caso do comprovante de pagamento deve ser guardado por um tempo mínimo???, afirma na justificativa.
O parlamentar ressalta ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de cinco anos para que uma conta prescreva e perca o valor de cobrança. ???Essa prática vem causando transtorno para os consumidores, que podem ter o seu nome incluso no cadastro de serviços de proteção ao crédito caso tenha que comprovar pagamentos. Por esse motivo é importante guardar o comprovante anual de pagamento por cinco anos, fato que não ocorre com o papel termossensível, já que o texto fica legível por dois meses no máximo, até se transformar em um simples pedaço de papel em branco???, acrescenta.
No documento, o parlamentar afirma que as instituições bancárias terão o prazo de 180 dias após a aprovação da lei para se adequarem e que o descumprimento acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimentos legais para sua tramitação, será discutido e votado em Plenário, durante sessão ordinária.