A Prefeitura de Americana abriu concorrência para a permissão de uso de 16 quiosques localizados em praças do Centro e do bairro Antônio Zanaga, mais especificamente nas praças Vinícius de Moraes, XV de Novembro, Comendador Müller, Tiradentes, e Avenida Brasil. Os dois envelopes com habilitação e proposta de preços deverão ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, no dia 11 de setembro, das 8 às 9h15. Os documentos serão abertos no mesmo dia, às 9h30.

Além de manter o imóvel em boas condições de higiene, os vencedores deverão manter a área pública sempre limpa e conservada, instalar hidrômetro e aparelho para leitura de gasto com energia elétrica e pagar o consumo de água e luz do quiosque.

Na fase de habilitação, os documentos exigidos são:

– Registro comercial, no caso de empresa individual;

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício

– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29 da Lei Federal n.º 8.666/93)

– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ –do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;

–  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

–  Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br/pgfn.fazenda.gov.br (Certidão Conjunta);

– Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;

– Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;

– Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),com prazo de validade em vigor;

– Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Acessar o link www.tst.jus.br/certidão).

Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31 da Lei n.º 8.666/93)

– Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

– Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

– Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.

Demais exigências

– Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei n.º 9.854/99, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);

– Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital;

– Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital na forma do ANEXO V;

– Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações, de que teve acesso às instalações do imóvel e de que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato, conforme Anexo VII

O envelope dois, o da proposta financeira, deve conter:

– dados cadastrais da licitante;

– indicação do número da Concorrência Pública;

– assinatura do representante legal da empresa;

– indicação obrigatória do preço mensal da outorga, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;

– uma única cotação de preço;

– indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura.

O edital completo pode ser consultado no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), no link Licitações.