O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal do Idoso (Comid), vinculados administrativamente à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) da Prefeitura de Americana, estão divulgando informações importantes para sensibilizar os contribuintes sobre a destinação de parte do imposto de renda devido às campanhas “Faça seu Leão Proteger nossas Crianças e Adolescentes” e “Seu imposto pode render cidadania”, voltadas ao desenvolvimento de projetos sociais em prol das crianças, adolescentes e idosos do município. Anualmente, no mês de março, quando se iniciam as declarações do imposto de renda, é reforçada a necessidade da conscientização junto aos contribuintes para destinação de parte do imposto de renda na hora da declaração.
O presidente do CMDCA, Antonio Dias da Fonseca, explicou que somente com o direcionamento do imposto pelos contribuintes é que o recurso fica no município, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para a viabilização de projetos sociais de entidades e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que atendam crianças e adolescentes.
“Americana tem potencial para arrecadar R$ 10 milhões, se as pessoas físicas e jurídicas direcionarem parte do imposto de renda em suas declarações. Este ano será destinado R$ 729 mil, disponível no FMDCA, fruto de arrecadação de anos anteriores para a execução de diversos projetos, mas podemos e precisamos aumentar a arrecadação, se houver conscientização. Por isso, a campanha deve ser amplamente divulgada e todos os anos reforçamos este propósito em prol das crianças e adolescentes”, disse Fonseca.
Para projetos voltados aos idosos, os contribuintes deverão direcionar parte do imposto de renda ao Fundo Municipal do Idoso (FMI). “Somente fazendo a destinação específica é que o percentual fica no município e os recursos poderão ser direcionados à implantação, manutenção e desenvolvimento de ações voltadas às pessoas idosas, podendo o contribuinte acompanhar de perto onde será aplicado o recurso”, explica a presidente do Comid, Maria Cristina Louzado Vianna.
As pessoas físicas podem fazer sua destinação por ocasião da apresentação da declaração do imposto de renda, na opção completa, quando podem destinar até 3%. E também até o último dia útil de dezembro, as empresas que fazem apuração pelo lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido, e as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de devido.
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
A destinação pode ser realizada no site da Prefeitura de Americana (www.americana.sp.gov.br), na aba “Centros e Conselhos”.