Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram projeto de lei complementar de autoria do poder executivo que determina os dias em que o funcionalismo ficará em recesso natalino.
Estão excluídos do recesso, ou seja, terão funcionamento normal, a guarda municipal, prontos-socorros, velório e serviços de cemitério, remoção de lixo e DAE-SB. Os servidores da secretaria de educação terão legislação própria para definição do recesso.
O projeto aprovado traz no artigo terceiro que em caso de excepcional interesse público, o recesso poderá ser revogado total ou parcialmente.