Consulta pública da ANEEL prevê ampliar direitos do consumidor em interrupção da energia em situações de emergência

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Diante do recente aumento na frequência e na gravidade de eventos climáticos extremos no Brasil, como a calamidade vivenciada este ano no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre nesta quarta-feira (13/11) uma consulta pública que visa a adaptar normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes. Entre as propostas está a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

 

Durante a deliberação na Reunião Pública da Diretoria, a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, ressaltou que a obrigação dos concessionários, à luz dos contratos de concessão, é de gerir o seu negócio para garantir níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação do serviço em qualquer situação. E que a ação da Agência neste processo é contribuir para que isso ocorra, gerando os incentivos apropriados para o concessionário.

 

A diretora reforçou a necessidade de melhoria do processo de comunicação com o consumidor, destacando a experiência nas últimas situações de emergência acompanhadas pela ANEEL. “Prestar ao consumidor a melhor informação existente atenua os efeitos em suas vidas de um evento climático extremo, e tal medida deve estar no contexto de gestão de crise e ser tão prioritária quanto o restabelecimento do serviço, não podendo ser relegada a segundo plano”, destacou.

 

Na proposta de regulação, há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo reestabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.

 

A proposta da ANEEL apresentada na consulta pública enfatiza o atendimento ao consumidor de energia elétrica, buscando diminuir desconfortos e prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia. Veja os principais pontos: 

 

  • Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço. 
  • Ressarcimento de danos a equipamentos. A ANEEL propõe permitir o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021. 
  • Comunicação clara e atualizada. De acordo com a proposta de norma, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida. Deverão informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento. As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.

 

O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade expressa na proposta em consulta pública. Entre as medidas que a Agência pretende exigir, estão:

 

  • Poda da vegetação em casos de risco. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a ANEEL propõe que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.
  • Plano de contingência. Transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema (ONS).
  • Comunicação com o Poder Público. O Plano de Comunicação a ser publicado pelas distribuidoras deverá prever a notificação ao Poder Público imediatamente após a identificação de um evento crítico. As distribuidoras deverão garantir canal de comunicação exclusivo para o Poder Público em situações de emergência, com atendimento humano 24 horas.

 

A ANEEL também já sinalizou na proposta as penalidades previstas em casos de descumprimento da norma em estudo, em especial nos pontos relacionados ao plano de contingência, ao manejo da vegetação e às ações para comunicação eficiente com consumidores e Poderes Públicos.

 

A proposta de regulação na consulta pública traz ainda a normatização da colaboração entre agentes para o deslocamento de equipes e equipamentos de modo a reforçar o atendimento em eventos climáticos severos, incluindo a compensação financeira pelos serviços.

 

Como participar da consulta pública

 

A Consulta Pública nº 032/2024 estará disponível para contribuições de 13/11 a 12/12/2024. A minuta de resolução, forma de contribuição e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.

 

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