A ingestão ou presença inadvertida de partículas de plástico ou microplásticos no organismo infantil pode trazer consequências sérias para a saúde das crianças. Estudos indicam que microplásticos já foram detectados em leite materno, placenta, fezes e tecidos humanos, e estão associados a inflamação, estresse oxidativo, desregulação endócrina, comprometimento do neurodesenvolvimento, crescimento pulmonar e até aumento do risco de doenças crônicas no futuro.

Em particular, o contato precoce com plásticos pode levar a impactos como puberdade precoce, alterações hormonais, obesidade infantil e comprometimento da fertilidade futura.
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Do ponto de vista jurídico-regulatório, o órgão Anvisa suspendeu quatro marcas de “glitter” com material plástico que eram anunciadas para uso em alimentos, b uma vez que plásticos como polipropileno micronizado, PET ou PMMA não são autorizados para composição de alimentos.
Glitter
A medida incluiu a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e recolhimento dos produtos já distribuídos. Isso evidencia responsabilização dos fabricantes e comerciantes: além das sanções regulatórias, há obrigação de recolhimento de produtos (conforme a RDC 655/2022) e possibilidade de responsabilidade civil ou administrativa se houver danos ao consumidor.