Após quatro dias preso, Carlinhos Cachoeira é solto

Política crítica,

Após quatro dias preso, Carlinhos Cachoeira é solto

12 de dezembro de 2012

O
contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto hoje (11) após passar quatro dias na
prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz
Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.

Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da
primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou
esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da
condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de
prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de
fiança de R$ 10 milhões.

A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador
Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. ???No nosso
ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo???. Ele
destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem
pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da pena.

Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de
Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe
recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.Com informações Agência Brasil

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12 de dezembro de 2012

O
contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto hoje (11) após passar quatro dias na
prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz
Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.

Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da
primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou
esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da
condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de
prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de
fiança de R$ 10 milhões.

A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador
Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. ???No nosso
ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo???. Ele
destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem
pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da pena.

Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de
Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe
recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.Com informações Agência Brasil

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