A ARES-PCJ realiza Consulta Pública, entre os dias 02 de julho e 10 de agosto, para contribuições via internet a respeito da resolução que definirá critérios mínimos de aplicação de Tarifa Social nos municípios regulados. Após finalizada a consulta, ocorre Audiência Pública na sede da agência para colaborações finais de cidadãos, prestadores de serviços e sociedade civil. A audiência ocorre no dia 17 de agosto, das 10h às 12h.

A minuta define normas para a implantação obrigatória da Tarifa Social nos municípios associados à agência, que se aplicarão também às parcerias público-privadas e aos contratos de concessão. O conteúdo referente à resolução está disponível no site http://www.arespcj.com.br/arquivos/34/audiencia-publica.aspx e também pode ser obtido diretamente na sede as ARES-PCJ, localizada na cidade de Americana.

Para propor alterações na minuta da normativa, opiniões e críticas deverão ser enviadas para o e-mail consultapublica@arespcj.com.br, com o título “CONSULTA P??BLICA 03/2018”, até o dia 10 de agosto. A nova resolução busca garantir a aplicação dispositivos da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11445/2007), como a garantia de modicidade tarifária aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços de saneamento, considerando a capacidade de pagamento dos consumidores.

Após as contribuições prévias, a Audiência Pública discutirá as sugestões recebidas e novos pontos que surgirem, de forma a contribuir com a transparência do processo de elaboração da nova resolução. A reunião ocorre na sede as ARES-PCJ, no dia 17 de agosto, sexta-feira, das 10h às 12h.

Dentre os motivos de implantação da Tarifa Social nos municípios regulados estão a melhoria do índice de perdas comerciais e a diminuição do número de inadimplentes. “?? neste quadro que se inserem as discussões sobre a capacidade de pagamento dos usuários tanto pela perspectiva de cobrança de uma tarifa considerada justa quanto pela perspectiva de (…) perenidade de pagamento e, por consequência, de utilização dos serviços”, explica o documento de justificativa, também disponível para leitura no site.