Todo ano nas proximidades do período natalino, o país discute as condições de liberação de condenados pela justiça, para poderem passar alguns dias junto a seus familiares. Trata se do famigerado indulto de natal, instrumento legal baseado na Constituição Federal de 88, no seu artigo 84, II e disciplinado pela lei numero 7.209/84.
Por ser signatários de Convenções internacionais de direitos humanos, o Brasil pratica esse instrumento, sendo que ultimamente após acontecimentos desastrosos e a influencia de organizações criminosas, interferindo diretamente na maneira de como o arrestado ira gozar esse indulto, ocorre um clamor popular pela sua extinção ou aprimoramento.
A prerrogativa do Presidente da Republica, através de um decreto autônomo, chato e abusado, confere aos que já cumpriram um determinado tempo da pena que obedecendo certos requisitos de ordem técnica e subjetiva, possam desfrutar dessa benesse, vista pela sociedade ultimamente como regalia desastrosa e desestimulante para as categorias policiais, que no dia a dia mantem árdua luta contra o crime.
Provado está a ineficiência de tal medida com a constatação real de que grande numero desses encarcerados não voltam para as prisões na data estipulada pelo instrumento legal, bem como cometem delitos no período de liberdade, na maioria das vezes encomendadas por quadrilheiros presos que exercem sobre o mesmo o poder de execução de tal ordem, sob pena de sofrer represálias quando voltar ao cárcere. Pura encomenda delituosa que deve ser executada como lição de casa pelo egresso.
Ora neste ultimo ano o tal Indulto e Natal concedido, pelo atual governante, passou dos limites toleráveis pela sociedade a ponto da Procuradoria Geral da República acionar uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida tal é o temor de que atinja até os condenado da Lava Jato, colocando alguns deles em liberdade.
Diferente da Anistia que trata de redimir crime politico e da Graça que é dada de maneira individual e em caso específico, o indulto passou a ser um instrumento que coloca a sociedade em perigo numa época de confraternização entre as famílias. Não é atoa que profissionais de policia calejados e sofridos no combate ao crime ao ver essa forma indiscriminada de conceder regalia ao criminoso que a sociedade quer ver trancafiada e pagando sua pena, passam a chamar até de maneira jocosa a medida como ??? insulto de natal???.LUIZ ANTONIO CRIVELARIMAJOR VETERANO DA POLICIA MILITAR