Todo ano nas proximidades do período natalino, o país discute as condições de  liberação de condenados   pela justiça, para poderem passar alguns dias junto a seus familiares. Trata se do famigerado indulto de natal, instrumento legal  baseado na Constituição Federal de 88, no seu artigo 84, II e disciplinado pela lei numero 7.209/84.
Por ser signatários de Convenções internacionais de direitos humanos, o Brasil pratica  esse instrumento, sendo que ultimamente após  acontecimentos desastrosos e a influencia de organizações criminosas, interferindo diretamente na  maneira de   como o arrestado ira gozar esse indulto, ocorre um clamor popular pela sua extinção ou aprimoramento.
A prerrogativa do Presidente da Republica, através de um decreto autônomo, chato e abusado, confere aos que já cumpriram um determinado tempo da pena que obedecendo certos requisitos de  ordem técnica e subjetiva, possam desfrutar dessa benesse, vista pela sociedade ultimamente  como regalia desastrosa e desestimulante para as  categorias policiais, que no dia a dia mantem árdua luta contra o crime.
Provado está a ineficiência de tal medida  com a constatação real de que grande numero desses encarcerados não voltam para as prisões na data estipulada pelo instrumento legal, bem como cometem delitos no período  de liberdade, na maioria  das vezes encomendadas por quadrilheiros presos que exercem sobre o mesmo o poder de execução de tal ordem, sob pena de sofrer represálias quando voltar ao cárcere. Pura encomenda delituosa  que deve ser executada como lição de casa pelo egresso.
Ora neste ultimo ano  o tal Indulto e Natal concedido, pelo atual governante, passou dos limites toleráveis pela sociedade a ponto da Procuradoria Geral da República  acionar uma ADIN – Ação Direta de  Inconstitucionalidade  contra a medida tal é o temor de que atinja até os condenado  da Lava Jato, colocando alguns deles em liberdade.
Diferente da Anistia que trata de redimir crime politico e da Graça que é dada de maneira individual e em caso específico, o indulto passou a ser um instrumento que coloca a sociedade em perigo numa época de confraternização entre as famílias. Não  é atoa que profissionais de policia calejados e sofridos no combate ao crime ao ver essa forma indiscriminada de conceder regalia ao criminoso que a sociedade quer ver trancafiada e pagando sua pena, passam a chamar até de maneira jocosa a medida como ??? insulto de natal???.LUIZ ANTONIO CRIVELARIMAJOR  VETERANO DA POLICIA MILITAR