Com origem norte americana, a data que inaugura com as compras do Natal se espalhou pelo mundo e hoje a Black Friday é aguardada por empresas e consumidores. Preços baixos, promoções tentadoras e o consumismo incentivam as pessoas a comprarem inúmeros itens e fazer uma caça aos preços mais baixos ou aproveitar a chance de comprar aquele produto desejado. Porém, apesar de toda a empolgação, o cliente deve sempre ficar atento aos seus direitos. “Observar, pesquisar, verificar e obter as informações sobre o produto que deseja são coisas fundamentais neste período, porque depois de passada a euforia os problemas podem ser difíceis de resolver”, alerta o advogado especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, para que não haja surpresas desagradáveis após as compras.

O advogado aconselha o consumidor a, antes de qualquer ação, analisar a verdadeira necessidade de adquirir tal produto. Além de fazer uma compra responsável, tal análise pode livrar o cliente de um possível endividamento. A dica aqui é buscar não comprometer mais que 30% do orçamento seja uma prestação, uma parcela ou um financiamento. Ao encontrar uma empresa interessante, o advogado sugere: é importante ler e saber qual a política de privacidade da loja, especialmente os compromissos que ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de dados pessoais dos clientes.Caso a empresa não deixe claro esse ponto, o consumidor deve buscar a informação, “caso contrário os dados pessoais podem ser comercializados com outras empresas, como as de marketing e você poderá receber ligações, mensagens ou promoções que nunca solicitou”, aponta Dori.
Por outro lado, os lojistas devem oferecer todas as informações sobre os produtos que comercializam. Assim, antes de efetuar a compra em loja física ou na internet, é imprescindível ler atentamente a descrição do produto ou do serviço, comparando-o com outras marcas. “Confira mesmo se ele supre suas reais necessidades???, continua o advogado. Para se prevenir, o especialista lembra que é importante o consumidor armazenar qualquer tipo de documento que sirva de prova sobre a oferta, promoção ou entrega. Esses documentos podem ser desde ???print??? de telas, no caso de compras online, comprovante de pagamento, contrato, anúncios e até mesmo panfletos. Além disso, Dori recomenda uma busca antecipada sobre a empresa. ???Procure no site ou em loja física a identificação da empresa, a razão social, o CNPJ, endereço e canais de contato”, orienta Boucault. Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. “Por isso, caso essas informações não sejam encontradas, a melhor opção é pesquisar outra empresa com maior segurança”, destaca o advogado.
No caso de compras online é interessante para o consumidor que a empresa tenha uma sede física. Segundo o advogado, é relevante ter um ponto físico, pois, se não tiver, o cliente pode ficar sem uma forma de conversar com algum representante da empresa ou apenas fazê-lo via internet. Isso tem demonstrado ser um empecilho na hora de resolver problemas com o produto ou serviço. ???Pode até mesmo ser um site de fachada”, reforça. Por isso, segundo o especialista, é extremamente importante saber se alguns amigos já compraram desse mesmo fornecedor e receberam. “Evite sites que exibem como forma de contato, apenas um telefone celular ou um e-mail gratuito. Jamais faça transações em computadores desconhecidos, em  lanhouses, cybercafé, máquinas ou redes públicas, pois eles podem não estar devidamente protegidos???, informa o especialista.
O consumidor também deve fazer uma pesquisa adiantada dos preços, evitando assim, cair em promoções pouco vantajosas. As compras feitas durante período de promoções também são contempladas pelos direitos do consumidor. ???Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos ou serviços, essa oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada???, afirma Dori. Para fazer reclamações, existe um prazo de trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para serviços e produtos duráveis. Sobre as entregas em domicílio, o advogado orienta: ???solicite que o prazo de entrega seja anotado na nota fiscal ou no recibo.” No estado de São Paulo existe a lei estadual 13.747 de 2009 que é conhecida como a lei da entrega. Essa lei obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para entrega do produto ou a realização de serviço ao consumidor.
Mais de Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes ??? cliente final e fornecedor ??? de forma didática, leve e descontraída.