2017 tem sido um bom ano para a adoção de crianças no Brasil. Depois de intensos debates graças a uma consulta feita para a sociedade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e promessas do Conselho Nacional de Justiça, finalmente algo concreto aconteceu. O plenário do Senado aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei 101/2017, que tem como objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. Agora só falta a sanção do presidente Michel Temer. A grande vantagem do projeto é formalizar prazos que antes eram impossíveis de calcular, já que a lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção, era vaga em alguns tópicos, como, por exemplo, o tempo para habilitação dos pretendentes a pais adotivos. Agora, entre outras mudanças, o período máximo de acolhimento institucional será de 1 ano e meio, com reavaliações da situação dos abrigados a cada 3 meses. Além disso, recém-nascidos abandonados em maternidades que não forem reclamados por alguém de suas famílias biológicas em até 30 dias serão encaminhados automaticamente à adoção. Tudo isso dará a crianças e adolescentes algo que está garantido na Constituição (artigo 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), mas que nem sempre era cumprido: direito a uma família. ???Há juízes que são radicalmente contra estas alterações na legislação, já que priorizam a reinserção nas famílias biológicas e tentam evitar injustiças, o que é louvável, mas deve-se levar em conta primeiro o bem-estar da criança que está em um abrigo esperando por um lar???, afirma Ana Davini, especialista em adoção e autora do livro ???Te amo até a lua???, focado no tema. Atualmente (segundo consulta feita em 27/10/2017 no site do Conselho Nacional de Justiça – http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf) existem 8.181 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, das quais apenas 4.836 (59% do total) estão totalmente liberadas para adoção. O restante está numa espécie de limbo, aguardando a decisão da Justiça para voltar à família biológica ou a destituição definitiva do poder familiar para encaminhamento a famílias substitutas. Os números também mostram que as chances de adoção reduzem drasticamente após os 11 anos, quando passa a haver menos candidatos do que crianças daquela determinada faixa etária. O Conselho Nacional de Justiça tem uma campanha que responsabiliza os pretendentes pela demora no andamento da fila de adoção (imagem abaixo), dizendo que os mesmos priorizam meninas recém-nascidas brancas, mas esta tese não se comprova ao analisarmos os números da própria entidade.