O presidente da Câmara de Americana Thiago Brochi (PL) se posicionou contra a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha em até 40 gramas.
Abaixo a posição de Brochi nas redes
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu liberar o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade máxima de 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas) como um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes em caso de flagrante. Os ministros acordaram que a definição é temporária e deve ser levada em conta até que o Congresso legisle sobre o tema.
A decisão não significa que a Corte legalizou a prática, que continua ilícita. O que ficou entendido é que o uso pessoal deixa de ser crime, o chamado ilícito penal, e passa a configurar apenas como ilícito administrativo. Ou seja, o usuário estaria sujeito apenas a medidas educativas, advertência e comparecimento a cursos ou programas.
A diferenciação entre usuário e traficante a partir da gramatura da droga, definida agora em 40 gramas, seria usada para diferenciar as penas estipuladas em cada caso. Atualmente, a Lei de Drogas (11.343 de 2006) determina, em seu artigo 28, que a definição ficaria a critério do juiz. Agora o parâmetro é a quantidade estipulada.
Entretanto, existem pontos fracos na decisão da Corte, como a prerrogativa da fiscalização, já que a conduta de portar a droga (até 40g) deixou de ser da esfera criminal e passou para a administrativa.
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E o pior: agora virão pedidos de revisão de pena aos que já foram presos por portar maconha, uma vez que a lei de natureza penal mais benéfica sempre retroage.
Além disso, o assunto deveria ser tratado como questão de segurança pública e saúde, mas muitos insistem em politizar e incluir questões raciais.
Tudo para desviar o foco do tema central, que é a glamourização do uso das drogas e o combate ao sistema que alimenta o crime organizado por trás do tráfico de entorpecentes.
Mas essa é apenas a minha opinião.
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