O vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), é autor do Projeto de Lei 108/2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão-alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos economicamente carentes da rede pública municipal. De acordo com a propositura, a concessão do benefício é condicionada ao preenchimento do requisito de renda per capta de até meio salário mínimo para residentes na mesma residência, critério que também poderá ser analisado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Caso a Prefeitura opte pelo fornecimento de cesta básica, isso ocorrerá em até três dias antes do início do recesso ou das férias escolares, sendo que a entrega deverá ser realizada ao responsável legal pelos alunos. Se a Administração entender que a melhor opção é o fornecimento de cartão-alimentação, o responsável poderá efetuar a compra de alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. Esse cartão apenas poderá ser utilizado no período de recesso ou de férias, não sendo cumulativo.
Na exposição de motivos do projeto, Carlão afirma que as dificuldades financeiras enfrentadas por inúmeras famílias muitas vezes inviabilizam uma alimentação adequada desses alunos no período de férias ou recesso. ???Parcela da população do nosso município é muito carente e, muita das vezes, pais e responsáveis entregam seus filhos nas unidades escolares do município para dar o que comer a essas crianças e adolescentes???, afirmou o vereador.