A situação da saúde pública brasileira mantém-se preocupante e só tem se agravado nos últimos anos. Inúmeras pesquisas têm demonstrado, de forma recorrente, que a população considera a saúde pública como a sua principal preocupação e almeja melhoras urgentes. Não há mais o que esperar. ?? preciso enfrentar de forma sistêmica os problemas de estrutura e funcionamento do Sistema ??nico de Saúde (SUS), eliminando gargalos assistenciais, assimetrias no financiamento das suas ações e serviços (veja-se o altíssimo custo dos hospitais universitários federais) e as insuficientes dotações orçamentárias da União, estados e municípios. Estes os maiores problemas para atender as crescentes demandas do SUS.
A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos ??? CMB e as suas 16 Federações Estaduais, representando cerca de dois mil hospitais sem fins lucrativos, os quais respondem por mais de 50% dos atendimentos do SUS, estão convictas de que os esforços do Ministério da Saúde e dos gestores estaduais e municipais do SUS para organização da gestão deste, não foram, ainda, capazes de mudar o quadro de subfinanciamento e desassistência no País.
O setor privado sem fins lucrativos (filantrópico) sempre foi parceiro do SUS, mas defende que o Governo Federal deve prestigiar e fortalecer o Ministério da Saúde, a começar pela nomeação do ministro, que deve ser profundo conhecedor da área de saúde pública e não esteja sujeito a ser trocado a cada oscilação ou mudança de governo. A Saúde precisa ser Programa de Estado e não de governo. Nesses 30 anos de existência do SUS, contabilizamos 22 ministros no comando da Pasta, com permanência média de 16 meses no cargo. Impossível resolver os graves problemas de saúde do nosso País com tamanha interinidade. Nessa mesma linha, fortalecer a estrutura institucional e funcional com profissionais concursados, de carreira e técnicos qualificados para a implementação dos programas que se fazem indispensáveis.
De volta ao problema do baixo financiamento das ações e serviços do SUS, reafirmamos ser preciso encara-lo de forma responsável pelos governantes do País, visto ser diretamente responsável pela descapitalização, sucateamento e dívidas acumuladas pelo segmento filantrópico. Com o advento da Emenda Constitucional 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal e limitou os gastos do governo, aí incluídos os da Saúde, teme-se pelo futuro e pelos compromissos firmados pelo governo junto aos hospitais, exigindo a definição de programa específico de recuperação do parque físico e tecnológico.
Em 2017, com o esforço de representantes do setor e parlamentares, foi aprovada a Lei 13.479/2017, que criou o Programa de Financiamento específico para santas casas e hospitais filantrópicos que atuam no SUS. São duas linhas de crédito para reestruturação financeira e capital de giro. Mas, frustrando as expectativas, não foram consignados no Orçamento Geral da União os R$ 2 bilhões previstos na lei e nem o Poder Executivo e o Conselho Monetário Nacional expediram a necessária regulamentação, para que possam ser operacionalizadas pelos bancos oficiais.
A vulnerabilidade das instituições privadas sem fins lucrativos no âmbito do Sistema ??nico de Saúde (SUS) cresce a cada dia, e, se nada for feito, pode resultar numa desestabilização total da assistência pública disponibilizada aos cidadãos brasileiros, pois inexistem alternativas e condições possíveis de o Governo substituir, mesmo a longo prazo, a prestação dos serviços que elas realizam aos usuários do SUS. Nos últimos dois anos 218 desses hospitais foram fechados, com quase 40 mil demissões e 11 mil leitos desativados.
REIVINDICA????ES DO SEGMENTO:
Feitas essas considerações, as 16 Federações Estaduais que compõem a CMB entendem pertinente propor uma agenda prioritária para o segmento das santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos) que atuam no SUS, de forma complementar, conforme previsto no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal.
Assim, a seguir, sintetizamos nossas principais reivindicações:
Fortalecer a estrutura diretiva e funcional do Ministério da Saúde, tendo a meritocracia como a base desse fortalecimento, além de enquadrá-lo como política prioritária de Estado; Promover as alterações necessárias na Emenda Constitucional nº 95, para permitir a alocação de mais recursos para Orçamento da Saúde, isto é, acima do atualmente previsto (gastos do ano anterior acrescido do IPCA); Rever, imediatamente, os critérios e valores para a remuneração de serviços prestados, complementarmente, ao SUS, atribuição esta do Ministério da Saúde, conforme prevista no Art. 26 da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e seus parágrafos, aprovados no Conselho Nacional de Saúde, tornando-os uma referência nacional para o financiamento tripartite;Fortalecer essa parceria público-privada, melhorando a segurança jurídica das santas casas e hospitais sem fins lucrativos, em especial quanto ao cumprimento dos contratos e o regular pagamento dos valores devidos, sem o que a sustentabilidade dessas instituições se torna inviável; Estimular e apoiar financeiramente a adoção de novas tecnologias e programas de melhoria da gestão; Criação de programa específico para recuperação do parque físico, tecnológico (obras e equipamentos), e das ações assistenciais das santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos);7º. Discussão e elaboração de política própria para os Hospitais de Pequeno Porte (HPP), permitindo a inserção desses estabelecimentos de saúde nas ações assistenciais do SUS, com sustentabilidade e efetividade;
Regulamentação imediata da Lei 13.479/2017 e alocação, no Orçamento Geral da União, dos recursos nela previstos, de modo a permitir a operacionalização das linhas de crédito do Programa Pro-Santas Casas;Reestruturar e reorientar as ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar de modo a que possa atuar visando à redução dos custos da assistência à saúde pela introdução de sistemas solidários de coparticipação, com a aprovação de planos acessíveis;Criação de Fundo Garantidor ou de funding de recursos com baixo custo de capitação (exemplo: o recolhimento compulsório das instituições financeiras, inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595/1964) para fomentar o desenvolvimento e melhoria das atividades da rede de entidades hospitalares filantrópicas;Aprovação da Reforma Tributária, com revisão dos elos produtivos para que não haja efeito cascata sobre os insumos, estimulando a geração de mais empregos na saúde. Essa Reforma deve contemplar, ainda, imposto único sobre o valor agregado por cada elo produtivo da saúde e, isenção para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), prestadores de serviços ao SUS.
Estas, Senhor Candidato, as reivindicações das Santas Casas e Hospitais sem fins lucrativos, geradores de 990 mil empregos diretos, além de outros 160 mil médicos que nelas atuam de forma liberal, e com importância estratégica para o SUS.
Estamos todos confiantes na sensibilidade e compreensão de Vossa Senhoria para a importância dos problemas apresentados e da necessidade de se adotar medidas saneadoras. Portanto, será muito animador constatar a presença dessas medidas em seu Programa de Governo e em suas manifestações de campanha.
Respeitosamente,
EDSON ROGATTI
Presidente da CMB
Federações signatárias:
Federação das Santas Casas e Entidades Filantrópicas da Bahia
Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará
Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espírito Santo
Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas de Maranhão
Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas de Mato Grosso
Federação das Instituições Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Mato Grosso do Sul
Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais
Federação dos Hospitais e Entidades Filantrópicas do Pará e Amapá
Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná
Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas de Pernambuco
Federação das Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas do Estado do Piauí
Federação das Misericórdias e Entidades Beneficentes e Filantrópicas do Rio de Janeiro
Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul
Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas de Santa Catarina
Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas de São Paulo
Federação das Santas Casas Hospitais Filantrópicos e Entidades Beneficentes do Tocantins
Conselho Consultivo da CMB, composto pelas 50 maiores santas casas do Brasil