O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Construtora Viasol Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas em empreendimentos conduzidos por elas, com especial atenção às condições de saúde e segurança, de alojamentos de trabalhadores e ao pagamento de salários e verbas rescisórias. Ambas as rés devem pagar indenizações a título de danos morais coletivos, nos valores de R$ 200.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente. Em 2019 foram efetuados resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão em três canteiros de obra sob responsabilidade das rés, nas cidades de Aguaí, Jaguariúna e Rafard.
A sentença do juiz Rafael Marques de Setta, proferida no dia 2 de setembro de 2021, confirmou as obrigações impostas em liminar proferida em março de 2021, determinando as seguintes obrigações à Construtora Viasol: não manter trabalhadores sob condições contrárias à lei, em especial a submissão ao regime forçado de trabalho, garantindo ambiente de segurança, higiene e salubridade; manter alojamentos em condições salubres, conforme a Norma Regulamentadora nº 18, que rege o setor de construção civil; fazer a prevenção de incêndios; fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual; exigir exames médicos; conceder descanso semanal remunerado; pagar salários, FGTS e 13º salário em dia e de forma integral, bem como garantir o pagamento das verbas em rescisões de contrato, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por infração e por trabalhador prejudicado. Pelos danos morais coletivos, a Viasol deve pagar indenização no valor de R$ 1.000.000,00.
A CDHU, por sua vez, deve fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista em suas prestadoras de serviços, de forma que nenhum trabalhador seja submetido a condições contrárias às disposições da proteção do trabalho, ou seja submetido a condições de trabalho forçado. A pena pelo descumprimento será de multa de R$ 10.000,00 mil por infração. A CDHU deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Histórico – Entre os meses de agosto e setembro de 2019, foram flagrados trabalhadores migrantes em condições análogas à escravidão em três municípios do interior paulista, por meio de operações conduzidas pelo MPT e pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP). A procuradora Marcela Dória conduziu as investigações, sendo responsável também, pelo ajuizamento da ação civil pública.
Jaguariúna – Em Jaguariúna, a SRT-SP resgatou nove operários que permaneciam alojados em condições precárias, sem receber salários por 3 meses. Os auditores fiscais do trabalho constataram que os trabalhadores eram empregados da Viasol, contratada pela CDHU para a execução de diversas obras habitacionais no estado de São Paulo. Na ação fiscal, a CDHU e a Viasol foram responsabilizadas pelas condições a que os trabalhadores foram submetidos.
A maioria dos migrantes foi recrutada pela Viasol no Maranhão. A empresa os mantinha alojados em condições precárias de segurança e higiene em uma obra abandonada pertencente à empresa, sem proteção contra intempéries e sem contar com energia elétrica, água potável e alimentação em quantidade suficiente. Além disso, os trabalhadores estavam há três meses sem receber salários e sem possibilidade de retornar às suas cidades de origem.
Com base na auditoria dos contratos firmados entre as empresas, os fiscais atribuíram responsabilidade também à CDHU pela situação de precariedade enfrentada pelos trabalhadores. Houve ainda o descumprimento, por parte da empresa pública, da Convenção OIT nº 94, que trata de contratos realizados por órgãos públicos.
Em Aguaí e Rafard, nove trabalhadores foram abandonados pela Viasol, nas obras de construção de casas populares da CDHU nos dois municípios. A empresa desapareceu e deixou os trabalhadores, todos migrantes da região Nordeste, sem salários e sem moradia.
Aguaí – Em Aguaí, três operários foram deixados em uma moradia com aluguel vencido, a ponto de serem despejados. Sem dinheiro para sobreviver, e tampouco para voltar para a casa, os trabalhadores denunciaram a situação ao MPT. A procuradora Marcela Dória foi até o local na época (agosto de 2019) e se reuniu com representantes da CDHU, contratante direta da Viasol para execução do empreendimento em Aguaí.
A empresa pública firmou termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a realizar o pagamento da quantia equivalente a 3 salários do piso da categoria de cada um dos empregados, diretamente na conta bancária deles.
Rafard – Em Rafard, seis trabalhadores também foram abandonados pela construtora Viasol, e tiveram que se alojar nas casas do conjunto habitacional que estavam construindo, ficando inclusive sem alimentação. O MPT se reuniu em Piracicaba com representantes da CDHU, da prefeitura de Rafard, do sindicato da categoria e com 2 trabalhadores para solucionar a questão.
O Município de Rafard, contratante direto da Viasol, firmou TAC se comprometendo a pagar salários atrasados e verbas rescisórias dos 6 trabalhadores, além de oferecer uma ajuda de custo de R$ 400 para que eles voltassem para suas casas no Maranhão, seu estado de origem. Na audiência, a CDHU informou que envidaria esforços para pagar o quanto antes o crédito ainda devido ao Município, que seria usado para cumprir as obrigações do TAC.