A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.
A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa, conforme alerta do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. “Esses avanços tecnológicos facilitam o acesso a diversos serviços, inserem a empresa no universo do eSocial e reduzem custos com deslocamento e documentos físicos”.
A Certificação é a identidade da pessoa física ou jurídica no meio digital. “O certificado digital é importante para uma identificação segura e confiável dentro do universo virtual. Com o auxílio de um hardware, que armazena os dados de seu titular, seja pessoa física ou jurídica (e-CPF ou e-CNPJ), o empresário dispõe de mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros”, destaca o presidente do Sescon Campinas, Edison Ferreira Rodrigues.