Realizar passeios de carro com crianças é uma excelente escolha, seja nos fins de semana, durante as férias ou em feriados. Contudo, é fundamental que os pais e o condutor do veículo assumam a responsabilidade de transportá-las de maneira adequada, garantindo a segurança de todos conforme as normas legais. Para assegurar uma viagem tranquila e sem contratempos, a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) destacou quatro dicas importantes voltadas ao transporte seguro de crianças nos carros.
Conforme a legislação brasileira, crianças com idade inferior a 10 anos e que ainda não tenham 1,45m de altura precisam estar sempre no banco traseiro do veículo e posicionadas em dispositivos de segurança compatíveis com sua idade e peso. Alguns, como a cadeirinha, são vendidos considerando o peso limite e a idade da criança. Portanto, antes de adquirir um modelo, é recomendável que os pais posicionem o filho no bebê-conforto e simulem a fixação com o cinto de segurança próprio do acessório, isso assegurará que o produto escolhido será o ideal.
Confira abaixo as opções de dispositivos de segurança encontradas à venda:
● Bebê conforto
Crianças com até um ano ou que pesem até 13 kg devem ser colocadas em assentos de bebê conforto ou assentos conversíveis.
● Cadeirinha:
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou ainda aquelas com peso entre 9 e 18 kg, segundo o limite máximo estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
● Assento de elevação:
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme o limite máximo estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
● Cinto de segurança do veículo:
Crianças com idade superior a sete anos e meio ou que tenham mais de 1,45m de altura.
Todos esses equipamentos de segurança desempenham um papel relevante na desaceleração do corpo em caso de colisão, evitando que a criança sofra lesões mais graves em caso de acidente. Embora a cadeirinha e outros dispositivos assegurem a segurança das crianças dentro dos veículos, a eficácia desses equipamentos está diretamente relacionada à sua correta utilização. Desta forma, é fundamental garantir uma instalação apropriada para assegurar a proteção integral.
A ARTESP destaca também que o transporte de crianças menores de 10 anos sem os equipamentos necessários constitui uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
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