A oficialização do pedido de recuperação judicial da companhia aérea brasileira GOL no Tribunal de Falências dos Estados Unidos tem repercutido desde a última quinta-feira (25). Com a agitação do mercado, consumidores que já possuem passagens previamente compradas começam a se preocupar quanto à prejuízos em eventuais adiamentos ou até cancelamentos de viagens.

 

Especialistas na área de Recuperação Judicial, entretanto, adiantam que o momento não é para pânico. “Em princípio, não há motivos para alardes. A recuperação judicial, ainda mais no Estados Unidos, é um procedimento bastante comum e diversas outras empresas já passaram por isso, sem grandes impactos em suas operações. Não me parece que o simples fato de a empresa requerer esse procedimento deva causar preocupações aos consumidores brasileiros”, explica Giulia Panhóca, advogada associada do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial.

 

Na mesma linha, o especialista em Direito Empresarial e sócio do Godke Advogados, Fernando Canutto, endossa que se o consumidor já tiver passagens compradas com a GOL, o risco de ficar sem voo é baixo. “Quanto a um cancelamento de voo, não posso dizer que é impossível, mas é altamente improvável que haja impacto imediato. A maioria das companhias aéreas continua a honrar as reservas durante o processo de reestruturação”, destacou o advogado, ressaltando ser mais provável que haja alterações em horários ou rotas do que cancelamentos totais de voos.

 

A ideia por trás do pedido de recuperação judicial é justamente permitir que a empresa continue a operar normalmente, renegociando as condições de seu endividamento, então o simples fato de a empresa ter feito o pedido de reorganização nos Estados Unidos não parece indicar qualquer impacto potencial aos consumidores, conforme explica Giulia Panhóca.

 

“O exemplo mais emblemático e recente talvez seja o da principal concorrente no mercado brasileiro de aviação, a LATAM, que se socorreu do Chapter 11 entre 2020 e 2022 e no último ano apresentou resultados bastante animadores com a retomada de números a níveis acima dos pré-pandemia”, lembrou a advogada.

 

Para ela, o interessante é notar que, apesar dessa recuperação ter ocorrido durante o pior período da aviação civil mundial, com a paralisação das operações em boa parte dos anos de 2020 e 2021, não houve um aumento significativo de reclamações de passageiros que pudesse justificar uma maior preocupação com o fato de a empresa estar passando pelo processo de reorganização e proteção contra credores do Chapter 11.

 

Entenda o pedido de Recuperação Judicial da GOL

 

Em um processo conhecido por Chapter 11 (similar à recuperação judicial brasileira), a GOL entrou com pedido de recuperação judicial com o objetivo de reestruturar a vida financeira da companhia aérea. A dívida bruta da empresa, em setembro de 2023, era de R$ 20,227 bilhões.

 

O pedido foi feito no Tribunal de Falências dos EUA para o Distrito Sul de Nova York. A companhia aérea brasileira inicia o processo legal nos EUA com um compromisso de financiamento de US$ 950 milhões, na modalidade debtor in possession (“DIP”) por membros do Grupo Ad HOc de Bondholders da Abra e outros Bondholders da Abra. Por meio de sua assessoria de imprensa, a GOL afirma que buscará acesso a esse financiamento como parte da audiência do Primeiro Dia com o Tribunal dos EUA, prevista para os próximos dias.

 

De acordo com o advogado Fernando Canutto, empresas multinacionais ou aquelas com substanciais interesses e obrigações nos Estados Unidos podem optar por buscar proteção sob o Chapter 11 da Lei de Falências dos EUA, mesmo que sua sede seja em outro país. “A Gol tem substancial operação e papéis negociados nos EUA, além disso, seus maiores credores, conforme apresentado no pedido de recuperação judicial em 25/01/24, são norte-americanos. Além do mais, considera-se que os EUA possuem maior segurança jurídica, além do processo de recuperação judicial ser extremamente mais célere e simples naquela jurisdição”, explica.

 

Por fim, Canutto deixa claro que recuperação judicial não se equivale à falência. “Ao contrário da falência, que geralmente implica na liquidação da empresa, o Chapter 11 permite que a empresa continue operando enquanto reestrutura suas dívidas. É uma tentativa de salvar a empresa e evitar a falência”.

 

Fontes:

Fernando Canutto é especialista em Direito Empresarial/Crédito: M2 Comunicação Jurídica

 

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados. Especialista em Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro.

Giulia Panhóca é especialista em Direito Empresarial/Crédito: M2 Comunicação Jurídica

Giulia Panhóca – advogada no Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
Sobre a M2 Comunicação Jurídica

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