Crianças sem roupas e com fome são encontradas abandonadas em casa na Praia Azul

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Crianças sem roupas e com fome são encontradas abandonadas em casa na Praia Azul

1 de abril de 2024

Um caso chocante ocorreu na noite deste domingo (31), na região da Praia Azul, em Americana. Quatro crianças (uma menina de 5 anos, e quatro meninos de 4, 3 e 1 ano) foram encontradas pela Polícia Militar abandonadas e trancadas em uma residência por volta das 18h40.

Segundo o Boletim de Ocorrência,  a equipe recebeu a solicitação de abandono de incapaz e se deslocou até a residência. Chegando no local, os agentes se depararam com quatro crianças ” totalmente desprovidas de roupas e chorando, dizendo que estavam com fome e que não sabia em que local a mãe estava e que estariam bastante tempo sozinhas”.

Depois de mais de meia hora aguardando algum responsável aparecer, uma mulher de 37 anos chegou na residência informando aos policiais que não era a mãe das crianças, mas que morava no local e estava responsável pelos menores naquele momento e que havia apenas saído “um pouco” para comprar cigarros. Ela não soube dizer aonde a mãe das crianças estava. O bebê de apenas 1 ano estava totalmente sem roupa e sem fralda.

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Diante dos fatos, os policiais acionaram o Conselho Tutelar e compareceu no local o plantonista Renan Rodrigo Silva, que afirmou que acompanhava o caso há 3 meses, mas que nunca conseguiu contato com a mãe das crianças e que  as vezes em que foi até o local foi atendido por essa mesma mulher de 37 anos. Não foi informada quantas vezes o conselheiro foi até a residência.

O NM entrou em contato com o Conselho Tutelar que, através do coordenador Rodrigo Miletta, enviou a seguinte nota: “Na data de ontem 31/03/2024 fomos acionados pela Policia Militar através do plantão as 19:15, por um suposto crime tipificado no código penal em seu artigo 133 (abandono de incapaz) ,o conselheiro tutelar (plantonista Renan ) prontamente esteve no local. Devido a constatação o Conselheiro e Coordenador Rodrigo Miletta esteve no local acompanhando a situação dos infantes e foi aplicada medida de proteção cabível conforme artigo 101 Inciso VII da Lei Federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente)”.

Rodrigo Miletta alegou “sigilo das informações das crianças” ao não responder questionamentos como o motivo de não ter sido tomada uma atitude pelo Conselho Tutelar antes que a situação chegasse aos fatos narrados no BO. O NM questionou o fato do conselheiro Renan acompanhar o fato há 3 meses e dizer ser responsável por apenas duas crianças da residência.

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