Na prática, decisão do TST permitirá volta de benefícios sem penalizar empregadores
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O tom da decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicação imediata aos contratos de trabalho da reforma trabalhista de 2017 aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência precisa ser ajustada ao contexto.
Para o advogado Percival Maricato, titular do Maricato Advogados, os ministros decidiram que se um trabalhador tem benefício decorrente de interpretação de contrato de trabalho, mas uma lei nova entra em vigor, deixando claro que aquele determinado benefício foi extinto, essa lei se aplica de imediato.
Claro que deve ser pago pela empresa benefício devido em relação ao período anterior, no caso horas extras decorrentes do tempo que o trabalhador passou em transporte da própria empresa para chegar ao serviço, ou outro semelhante. E aqui podemos ter novo problema: o benefício é para quem reclamou, pois para quem não o fez a cobrança do benefício pode ser declarada prescrita.
O entendimento da corte equilibra a situação sensível entre o direito adquirido pelos trabalhadores antes da reforma trabalhista de 2017, ou seja, para contratos feitos até essa data, e a extinção desse mesmo direito desde então. A modulação dos efeitos se faz necessária para esclarecer as dúvidas do caso específico do julgamento com efeito vinculante para milhares de processos que correm na Justiça do Trabalho.
Na prática, esclarece Maricato, se uma empresa fornece transporte grátis ao funcionário, sendo ele limpo, seguro, ágil, gratuito, na maioria dos casos (quando o tempo não fosse demasiado longo e a duração do percurso previamente definida) deveria ser elogiada e não penalizada. Isso foi reconhecido pela reforma trabalhista. Foi assim que centenas de empresas se sentiram penalizadas na época. Aí, muitas empresas pararam de fornecer transporte a funcionários.
Com essa decisão do TST, o ambiente muda e a volta desse tipo de benefício se tornará, naturalmente, pauta das futuras convenções coletivas.
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