Não cabe ao juiz Sergio Moro julgar a queixa-crime que foi proposta contra ele pelos nossos clientes – o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares – diante do cometimento, em tese, de abuso de autoridade e do crime previsto no art. 10 da Lei das Interceptações Telefônicas. A queixa foi proposta perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e deve ser julgada por seus membros.
A análise feita pelo juiz também não se sustenta. A queixa-crime subsidiária tem previsão legal na hipótese de inércia do Ministério Público de tomar providências para apuração e punição de eventuais crimes. No caso concreto essa inércia ocorreu e está provada através de ata notarial, que tem fé pública.
Na petição também pedimos ao juiz Moro que oficie ao TRF4 concordando com a tramitação da queixa-crime sem segredo de justiça. O caso atualmente está em sigilo.