O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini,  indeferiu, nesta quarta-feira (14), o pedido feito pelo prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), de suspensão da liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e teve que exonerar os 17 servidores que ocupavam os cargos de assessores de gabinete.

A exoneração foi confirmada pela assessoria do Executivo no início da noite, uma vez que o prazo de 48h dado pela Justiça local terminou hoje. Caso não o fizesse, o prefeito teria que pagar multa de R$ 300 por dia a cada funcionário mantido no cargo e de R$ 5 mil se outros forem nomeados nas funções consideradas irregulares.
Deixaram a prefeitura Edival Antonio Iossi, Ana Paula Duarte Porto, Carla Fabiana Padovan Braga, Gerson Gilberto Czyplis, Guilherme Augusto Miranda Maia, Helber Nogueira Martins, Ivair Inácio da Silva, Jair de Souza, Jonas Rodrigues Rangel, José Ricardo Albiero, José Roberto Franco Bueno, Laércio Rodrigues, Marcos Antonio de Oliveira, Paulo Sérgio de Campos, Roseli Fantucci Craici, Rute Pereira Prata e Valdemar dos Santos Junior. Os salários desse grupo atingia R$ 60 mil por mês.
Para a prefeitura, a ordem judicial de primeira instância representa ameaça de grave lesão à ordem e à economia pública, mas o presidente do Tribunal de Justiça entendeu que o recurso não apresentou elementos concretos a evidenciar que as funções públicas aos cargos em comissão guardam, de fato, características próprias de cargo comissionado e que os cargos questionados são essencialmente técnicos e burocráticos.