O sucesso para que o recurso seja acolhido depende de embasamento legal de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Além, é claro, da correta documentação que comprove o erro cometido na notificação.
“A aplicação de multas é um dos meios mais eficazes para se corrigir o comportamento inseguro na via pública e garantir um trânsito menos letal. Mas todo motorista tem amplo direito de defesa para corrigir as punições indevidas. Para isso, basta fazer o recurso corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explica Julyver Modesto, assessor da presidência do Detran.SP e autor do livro “Recurso de multa de Trânsito – “Manual para bons motoristas exercerem seu direito “.
Na hora de elaborar o recurso, as dúvidas são muitas e erros simples podem atrapalhar o processo e ganho de causa. Confira dicas importantes para acertar no recurso:
1. Entenda as notificações: A primeira é a Notificação de Autuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso. Dois erros comuns envolvem prazos:
1.1. Alegar que recebeu a notificação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA;
1.2. Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.
2. Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: Isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o responsável pela infração.
3. Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema;
4. Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
5. Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
6. Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
7. Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB;
8. Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).
9. Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
10. Obedeça os prazos recursais:
Defesa de autuação: 30 dias;
Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;
Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor
Os recursos, assim como a indicação do condutor, podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP no link https://bityli.com/EyJnQ. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado.