Na última sessão da Câmara, realizada segunda-feira, dia 29 de junho, o vereador Vagner Barilon (PSDB) teve projeto de lei aprovado que altera a Lei Municipal n. 2.952, de 28 de abril de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício tributário na forma de desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários ou responsáveis que adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente.
Com esta proposta de alteração apresentada pelo vereador Barilon, serão priorizados os proprietários ou responsáveis pelo tributo do imóvel que adotem as medidas que tratam, respectivamente, do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas.
O desconto no IPTU aos proprietários que adotarem as práticas citadas fica limitado a 15% sobre o valor lançado relativamente ao imóvel em que ocorrer as ações. O conjunto de benefícios concedidos aos contribuintes em geral não poderá ultrapassar a 3% da receita orçada proveniente do IPTU, oriunda do exercício financeiro subsequente ao do pedido do benefício.
O projeto de lei anterior, definia que o Poder Executivo pode conceder beneficio tributário na forma de desconto no valor do IPTU, aos proprietários ou responsáveis pelo tributo do imóvel no qual se adote isolada ou conjuntamente uma das seguintes medidas: uso de energia solar; conservação da permeabilidade do solo; aproveitamento das águas pluviais; reuso de águas e arborização do calçamento. Cada uma dessas medidas equivale a um desconto de 3%.