Outro ponto do projeto aprovado no Congresso que foi mantido pela presidente Dilma, na sanção da lei , foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa. Pela lei, será considerada justa causa ???mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário??? e ???grave discriminação política pessoal???. Além disso será aceita a ???mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição [mínimo de seis meses].