Sem vereadora e cem vereadoras – Apesar de as mulheres serem maioria na população, a representatividade feminina na política ainda é muito baixa.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, 101 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso equivale a 15,66% dos 645 municípios do estado.
Já em 208 cidades, foi eleita apenas uma vereadora e, em outras 192 cidades, apenas duas. Ou seja: em 501 municípios paulistas (77,67% do total), foram eleitas nenhuma, uma ou no máximo duas vereadoras em 2020. Veja mais detalhes no quadro abaixo.
O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, de acordo com o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.
Na capital paulista, por exemplo, a Câmara Municipal é composta por 55 vereadores e vereadoras — 13 mulheres foram eleitas em 2020, o equivalente a 23,64% do total. O número mínimo de vereadores em um município é nove.
Homens eleitos
Em relação aos candidatos homens, nenhuma cidade teve menos do que quatro vereadores eleitos em 2020. Foram 20 municípios em que cinco homens conquistaram o mandato, 447 cidades com seis a nove eleitos e 177 com dez ou mais.
Em apenas uma cidade de São Paulo foram eleitos quatro homens: Guarantã, na região de Bauru, um dos dois municípios do estado que elegeram maioria de mulheres para as suas Câmaras Municipais em 2020. Em Guarantã, foram cinco mulheres e quatro homens. O outro município é Araras, na região de Campinas, que elegeu seis mulheres e cinco homens.
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Além de Guarantã, há outras cinco cidades em que foram eleitas cinco vereadoras, mas em todas as mulheres são minoria: em Bragança Paulista, foram 5 mulheres e 14 homens (26,32% do total); em Limeira, 5 e 16 (23,81%); em Mococa, 5 e 10 (33,33%); em Mogi Mirim, 5 e 12 (29,41%); e em Serrana, 5 e 8 (38,46%).
Além de Araras, Promissão, na região de Araçatuba, também elegeu seis vereadoras em 2020, mas ali as mulheres também ficaram em minoria — no município, sete vereadores homens foram eleitos.
Depois da capital, a cidade que teve mais vereadoras eleitas na última eleição municipal foi Guarulhos — sete mulheres (20,59% do total) e 27 homens conquistaram o mandato na Câmara de Vereadores do município.
Para as eleições deste ano, até às 14h desta terça (20), havia 73.119 pedidos de registros de candidatura para as Câmaras Municipais do estado: 25.522 de mulheres e 47.597 de homens, o que corresponde a 35% e 65% do total, respectivamente.
Candidaturas vereadora e votação proporcional
O número de candidatas mulheres e de vereadoras eleitas em 2020 também é bem menor do que o dos homens, inclusive proporcionalmente. No último pleito municipal, foram 30.461 candidatas, das quais 1.095 foram eleitas (3,59% das candidatas conquistaram o mandato). Já entre os homens, foram 57.823 candidatos e 5.868 eleitos (10,15% do total).
Entre as eleitas e os eleitos, a desproporção também se repete: as vereadoras eleitas em 2020 foram 15,7% e os vereadores, 84,14%. As candidaturas eleitas em que a identificação de gênero não consta nas estatísticas foram apenas 11, o equivalente a 0,16% do total.
A votação das mulheres também foi menor que a dos homens proporcionalmente. Elas foram 34,49% do total de candidatos, mas receberam só 21,06% dos votos. Já os homens foram 65,47% do total, mas obtiveram 78,91% da votação. As 31 candidaturas sem identificação de gênero receberam 0,03% do total de votos.
Evolução legislativa
Para incentivar a participação feminina na política, houve várias mudanças na legislação nas últimas décadas. As eleições de 1996 foram as primeiras em que cada partido deveria observar o mínimo de 20% de candidaturas registradas para o sexo feminino (§ 3º, art. 10, Lei nº 9.100/1995).
Em 2015, a Lei nº 13.165 instituiu o mínimo de 10% do tempo de propaganda partidária que cada partido deveria reservar à promoção e difusão da participação política da mulher.
Para as Eleições 2018, em resposta à consulta pública formulada por parlamentares mulheres, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu por votação unânime que a cota mínima de 30% para cada sexo também deveria ser observada pelos partidos na distribuição do tempo da propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como para a aplicação de recursos do fundo partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.
Em 2022, a Emenda Constitucional 117 alterou o artigo 17 da Constituição Federal e constitucionalizou essas normas já previstas na legislação ordinária e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Fundo Partidário (cota anual): utilização de no mínimo de 5% na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 7º, da CF e 44, V, da Lei 9.096/95)
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para campanhas: destinação de no mínimo 30% (proporcional ao número de candidatas) às campanhas femininas (artigo 17, § 8º, da CF)
- Propaganda partidária: utilização de 30% do tempo para a promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e artigo 50-B, § 2º Lei 9.096/95).
- Propaganda eleitoral: reserva de 30% do tempo de rádio e televisão para divulgação das campanhas das candidatas mulheres (artigo 17, § 8º, da CF e art. 77, § 1º, I, Res. TSE 23.610/19).
A Lei 14.192/2021 trouxe, ainda, normas para combater a violência política contra a mulher e para que, nos debates eleitorais em eleições proporcionais, seja assegurada a presença de candidatas e candidatos no mínimo de 30% para cada gênero.