O ex-vereador de Santa Bárbara d’Oeste Wilson da Engenharia (PSDB), teve os bens bloqueados pela Justiça em ação civil de improbidade administrativa.
A medida também foi determinada para uma ex-assessora do parlamentar, Fernanda Balbina e o marido dela, Marcus Balbina. Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos por nove anos.
O vereador tinha nomeado como assessora Fernanda, mas ela trabalhava no RH de uma metalúrgica das 7h às 17h e nunca foi vista na Câmara até o início das investigações. No entanto, o marido dela, Marcus Balbina, que seria funcionário do escritório de engenharia do vereador, é quem dava expediente na Câmara, atendia aos moradores e assinava documentos na Casa.
Em decisão, anteontem, o juiz da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino bloqueou os bens dos três réus, suspendeu os direitos políticos por nove anos, os proibiu de realizar contratos com o Poder Público por dez anos e condenou os três a devolverem os valores recebidos por Fernanda, que somam R$ 35.534,41, ainda sem contar com a correção monetária. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor do dobro do valor recebido indevidamente – o montante ainda será calculado.
Na decisão, consta que sete testemunhas foram ouvidas, inclusive ex-vereador, e ficou demonstrado que Fernanda não atuava como assessora, apesar de ter sido nomeada, e que na verdade seu marido é quem executava essa função, tendo inclusive publicado no Facebook que era assessor do parlamentar.
A defesa apontou que Fernanda trabalhava em home office (em casa) e que o marido apenas comparecia na Câmara para facilitar o trabalho de engenharia do vereador e que os depoimentos das testemunhas foram orquestrados, pois havia uma perseguição dos funcionários concursados contra os comissionados.
Essa hipótese foi refutada pelo juiz. “A argumentação defensiva dos réus, nesse diapasão, é claramente contrária às ‘regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, chegando até mesmo a ofender a compreensão e inteligência do homem médio'”, traz trecho da decisão.
O juiz afirmou que o ato ilícito praticado é grave porque, além de ferir o princípio da moralidade, causou prejuízo aos cofres públicos.
Informações Jornal Todo Dia