A fila de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atravessou o ano com mais de 1,8 milhões de segurados na espera. Atualmente, segundo números oficiais da autarquia federal, a fila de pedidos reconhecimento inicial de direitos são de 1.846.252 benefícios. Desse total, 551.353 benefícios estão em situação de análise dentro do prazo de 45 dias e 1.294.899 estão após o prazo de 45 dias. No estado de São Paulo, 98.236 benefícios estão aguardando análise.

O INSS também informou, por meio de nota, que recebe cerca de 800 mil novos pedidos por mês, que incluem perícias, agendamentos e outros serviços e que são analisados cerca de 700 mil benefícios por mês. Além disso, “cerca de 20% dos processos dependem de documentos e ações que devem ser entregues e/ou realizadas pelos cidadãos ao INSS”.

Ainda conforme o INSS, de acordo com dados da Secretaria de Perícia Médica Federal, existem 457.805 pedidos de benefício aguardando a realização de perícia. E órgão relata que os benefícios que se encontram com maior quantidade de requerimentos em análise são os seguintes: benefício assistencial à pessoa com deficiência, o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição.

E a fila de pedidos aumentou pouco este ano, mas segue crescendo. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no mês de abril havia 1.833.815 e, em julho, 1.844.820. Os números são mais altos se comparados com o ano passado, quando havia cerca de 1,5 milhão de pedidos na fila. O INSS alega que o fechamento das agências devido à pandemia de Covid-19 e as medidas de restrições sociais influenciaram no aumento da fila.

advogado de Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, destaca que a demora por parte do INSS na análise dos processos administrativos é de relevante interesse público e coletivo, uma vez que o atraso na sua conclusão agrava a situação de vulnerabilidade social. “E depois de muita reclamação, INSS e o Ministério Público Federal firmaram um acordo que prevê prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais”, revela.

O acordo passou a vigorar a partir de 10 de junho deste ano e estabeleceu prazos que não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. São eles:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias;

Benefício assistencial ao idoso – 90 dias;

Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias;

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias;

Salário maternidade – 30 dias;

Pensão por morte – 60 dias;

Auxílio reclusão – 60 dias;

Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias;

Auxílio-acidente – 60 dias.

No acordo, informa Celso Jorgetti, ficou estabelecido que o seu descumprimento acarreta a obrigação do INSS de analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, bem como incidirá o pagamento de juros de mora, além da correção monetária pelo INPC.

“Ocorre que o INSS não vem cumprindo o que foi acordado e nem mesmo o registro de reclamação perante a ouvidoria ou pelo telefone 135, tem dado resultado”, alerta o especialista.

advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta o segurado que está na fila aguardar o prazo de 45 dias. “Em alguns casos orientamos o segurado aguardar até 90 dias, mas se o prazo se estender muito o segurado deverá fazer reclamação na ouvidoria do INSS e depois ingressar com mandado de segurança solicitando o cumprimento do prazo pelo órgão federal. Outra alternativa é a ação judicial demonstrando para o juiz que o INSS não cumpriu o prazo legal e pedindo a concessão imediata do benefício”, explica.

advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV,  Marco Aurelio Serau Junior, lembra que a “fila do INSS” sempre foi uma constante na vida dos segurados. “Se não existe mais a fila “física” – muitos irão se lembrar das filas formadas desde as madrugas nas portas das agências do INSS em busca do protocolo do pedido de benefícios previdenciários – o problema hoje é a fila “virtual”, isto é, a gestão dos requerimentos administrativos dos diversos benefícios previdenciários, que atualmente se dá através de processos totalmente informatizados”, aponta.

Os novos obstáculos relacionados à fila do INSS, segundo Serau, dizem respeito à grande carência de mão de obra nas agências do INSS, diante do grande número de aposentadorias e exonerações que a autarquia vem observando nos últimos anos, sem reposição proporcional do seu quadro de servidores. “Da mesma forma, a ausência de servidores que estejam plenamente capacitados para lidar com as inúmeras e complexas normas de Direito Previdenciário, em constante evolução e transformação. Por conta destes, dentre outros fatores que se verificam números tão elevados de requerimentos administrativos aguardando apreciação pelo INSS”, afirma o professor.

Badari frisa que a fila não diminuirá enquanto não forem abertos novos concursos para a contratação de novos servidores para o INSS. “Esse é o velho e o novo obstáculo para o segurado que dá entrada no pedido do benefício: a falta de servidores no INSS. Já não ocorrem novos concursos há dez anos. A contratação é necessária, pois o número de pedidos é crescente e o quando do INSS é reduzido”, pontua.

Crueldade

E na visão do advogado Celso Jorgetti é uma crueldade para com os segurados que dependem dos benefícios para sobreviverem. “Dentre os principais pedidos que estão aguardando na fila, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o que tem maior quantidade. O benefício no valor de um salário-mínimo (R$ 1.100) é destinado para pessoas portadoras de deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela própria família. Outro benefício cuja quantidade em espera é muito grande é a aposentadoria por tempo de contribuição e causa estranheza porque esse tipo de benefício não exige perícia, é simplesmente análise da documentação apresentada no requerimento, portanto não deveria apresentar tanto atraso”, critica o especialista.

Outros que figuram na fila de pedidos são os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. “Esses benefícios exigem perícia médica e apresentação de um rol específico de documentos tais como, documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho (receituários, laudos médicos, atestados e exames), que nem sempre são considerados pelos peritos do INSS. E realização das perícias médicas, que tem demorado quase 6 meses para serem realizadas, faz com que os segurados que estão aguardando a concessão do benefício dependam da ajuda de terceiros para sobreviver”, revela Celso Jorgetti.

Documentação

Segundo os especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e, ainda, evitar o seu indeferimento. Exemplos de benefícios que dependem da documentação e exigem cuidado redobrado são o auxílio-doença, a pensão por morte e o auxílio-acidente. “Na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS. Hoje, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país”, diz João Badari

Os segurados podem verificar se há dados divergentes ao acessar o portal meu.inss.gov.br, criar uma senha, e, posteriormente, clicar no link do CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. “Importante sempre comparar tanto se os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor”, aponta Badari.

Caso realmente faltem períodos ou os valores estejam menores, a apresentação da carteira de trabalho ao INSS permite retificar as informações, desde que o documento não apresente rasuras.

advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra que cabe ao segurado juntar a documentação certa para pedir o benefício e, aos peritos, fazer análise correta. A Lei 8.213/1991 determina que o órgão possui prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. “O INSS deveria rever seus procedimentos, tendo em vista a grande demora para análise, para que não se fizesse necessária a interposição de medidas judiciais, as quais os seus índices vêm aumentando cada vez mais por conta da demora.”

Meu INSS

Os especialistas também entendem que o atendimento virtual, através do canal Meu INSS, representou um avanço para os segurados, mas não irá resolver o problema da fila. “O canal Meu INSS de certa forma atende e auxilia muito, mas tem milhões de brasileiros que não tem acesso à internet, tem muita gente de idade avançada que não consegue sequer ingressar no aplicativo e outras que não possuem até alfabetização para conseguir fazer os passos no canal. Por exemplo, muitos aposentados rurais de idade não conseguem fazer os trâmites pela internet por não possuírem acesso e instrução para realizar os pedidos de benefícios”, relata João Badari.

Para Marco Serau Junior, o canal “Meu INSS” é um mecanismo bem interessante de acesso informatizado aos diversos benefícios previdenciários administrados pelo INSS, mas insuficiente. “É importante registrar que o Meu INSS muitas vezes é insuficiente: seja porque a “clientela” do INSS é composta de pessoas com idade elevada ou destituídas do adequado conhecimento de como manusear esses apps, seja porque as situações que correspondem a direitos previdenciários são, em geral, bastante complexas e com grande riqueza de detalhes, os quais não são devidamente absorvidos pelo sistema informatizado”, explica.