A crise econômica e a queda de arrecadação estão fazendo os estados brasileiros reavaliarem alguns benefícios tributários, dificultando ainda mais o crescimento das empresas que já sofrem com a recessão. São Paulo, um dos maiores arrecadadores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Brasil), passa a exigir o pagamento do ICMS devido por substituição com um novo prazo de vencimento. Este imposto é conhecido como ICMS ST, o qual consiste em uma espécie de antecipação do tributo que seria devido nas saídas subsequentes dos fabricantes, importadores e arrematantes de mercadorias apreendidas.
Até então, os contribuintes paulistas contavam com uma dilação do pagamento do imposto devido em cada mês, permitindo que o recolhimento aos cofres públicos ocorresse até o último dia do segundo mês subsequente, ou seja, com uma dilação do prazo de até 60 dias. Porém, a regra que passou a causar implicações em junho, vem determinando gradativamente a antecipação da data de pagamento do ICMS ST. A partir de novembro de 2016, o recolhimento do tributo deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro, representando, desta forma, uma antecipação do pagamento de até 40 dias, quando comparado à regra anterior. De acordo com o tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio-diretor do Grupo Assist, a nova sistemática afetará diretamente o fluxo de caixas das empresas. Sobre o Grupo AssistO Grupo Assist é fruto do desenvolvimento e da integração dos escritório Assist Assessoria Tributária e Assis Advocacia e tem por objetivo oferecer consultoria e apoio a empresas em suas diferentes demandas. A equipe técnica do Grupo Assist é formada por profissionais qualificados distribuídos por área de especialização, especialistas em interpretação de materiais, legislação, normas, pareceres do Fisco e de decisões nas esferas administrativa e judicial.