O vereador Gualter Amado (PDT) protocolou na semana passada uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pedindo a nulidade e a suspensão dos pagamentos de subsídio à empresa que presta o serviço de transporte coletivo em Americana. O parlamentar argumenta que o Decreto da Prefeitura regulamentando a concessão dos valores deixou de fixar o limite mensal previsto em legislação municipal.
A Lei nº 6.649, de 8 de junho de 2022, trata especificamente da concessão de subsídio à empresa concessionária do transporte público coletivo urbano. Essa legislação estabelece os critérios, limites e as condições para que a Prefeitura de Americana possa realizar o repasse financeiro à empresa responsável pela operação do serviço de transporte público na cidade — no caso, a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo. Depois houve a regulamentação pelo Decreto Municipal nº 13.717/2025.
No documento protocolado no último dia 24 no MP-SP, Gualter alega a inobservância do teto mensal do subsídio do transporte público. “É claro e notório que o Decreto publicado pela Prefeitura, aonde fixa o subsídio pra pagamento da Sancetur, fere a lei nº 6.649, de 2022”, apontou o vereador, que utilizou a palavra livre na sessão realizada nesta terça-feira (29). Segundo Gualter, a lei obriga que se coloque um teto do pagamento do subsídio. “Deixam em aberto, se baseando apenas em um valor de diferença da tarifa paga pelo usuário”, reforçou.
Responsabilidade nas contas públicas
O parlamentar cobra a responsabilidade do município na gestão fiscal das contas públicas. De acordo com Gualter Amado, essa ausência de limitação representa afronta direta ao § 3º do Art. 2º da Lei nº 6.649/2022, tornando o decreto formalmente ilegal. “Tal omissão compromete a transparência e o controle dos gastos públicos, em desrespeito aos princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da boa governança administrativa e pode implicar riscos à integridade da execução financeira do contrato de concessão, além de fragilizar a transparência da política pública de subsídios”, descreve.
“A empresa de ônibus SOU Americana diminuiu a oferta de linhas e horários, fazendo com que os usuários buscassem outras alternativas de transporte, encarecendo o serviço, e a prefeitura não tomou nenhuma providência. Hoje, o valor da passagem é de R$ 12,00 por um péssimo serviço prestado. O usuário paga R$ 5,20 e a prefeitura paga a diferença, R$ 6,80. Dinheiro que poderia estar sendo investido, como exemplo, na saúde, na educação, na segurança, na infraestrutura da cidade. Dinheiro nosso, dos nossos impostos”, completou. Gualter pede à Promotoria de Justiça que sejam apurados os fatos e averiguadas as responsabilidades, para a adoção das providências que forem julgadas pertinentes.
Prefeitura vai se manifestar nos autos
A reportagem no NM entrou em contato para saber o posicionamento da Administração Municipal. “A Prefeitura de Americana informa que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o caso e que irá se manifestar à promotoria nos autos”, informou a nota enviada pela Diretoria de Comunicação.