Está chegando o prazo para apresentação da declaração do imposto de renda pelos contribuintes e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realiza a sua campanha ???FA??A SEU LE??O PROTEGER NOSSAS CRIAN??AS E ADOLESCENTES???.  
A campanha tem a finalidade de arrecadar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), com base no Incentivo Fiscal do Imposto de Renda, previsto no Artigo 260 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ser aplicado no financiamento de ações e projetos sociais visando atender e proteger nossas crianças e adolescentes.  
O objetivo do CMDCA neste momento é conscientizar os contribuintes sobre a possibilidade de efetuar a doação diretamente na apresentação da Declaração de Imposto de Renda (Ajuste Anual), cujo prazo final é o dia 30/04/2020. 
O Limite para doação é até 3% do imposto de renda e é importante ressaltar que o contribuinte não vai desembolsar nenhum centavo adicional, pois estará apenas direcionando parte do seu Imposto de Renda que já é pago compulsoriamente.
Para fazer a Doação basta acessar a Ficha: DOA????ES DIRETAMENTE NA DECLARA????O ??? ESTATUTO DA CRIAN??A E DO ADOLESCENTE (ECA), selecionar a opção ???Criança e Adolescente???, indicar o Tipo de Fundo (Municipal), a UF (SP- São Paulo) e o Município (Americana), que o próprio programa indicará o CNPJ do FMDCA de Americana. 
Na mesma Ficha informe o Valor da Doação, dentro do limite disponível que aparecerá nessa mesma Ficha.  O recolhimento da Doação será através de DARF, que deverá ser emitido na Ficha: ???IMPRIMIR ??? DARF ??? Doações Diretamente na Declaração ??? ECA??? e ser recolhido até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto. A Receita Federal efetuará o repasse das doações diretamente ao FMDCA.
Destinando parte do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), o contribuinte estará colaborando para o bem-estar de crianças e adolescentes, sem nenhum ônus, pois o valor é totalmente dedutível do imposto a ser pago. 
Desta forma, tais recursos revertem em favor de entidades sediadas no nosso município, para atender as necessidades das nossas crianças e adolescentes. Anexo, estamos remetendo cópia do Balancete Extra-contábil referente Exercício/2019 e da RESOLU????O CMDCA Nº 132/2020 que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos do FMDCA/2020. 
Informamos que foi aprovado pelo CMDCA a destinação de recursos disponíveis no FMDCA, no final do exercício de 2020, para as seguintes finalidades:
1) Repasse de R$ 294.453,22 para a COASSEJE ??? Casa de Orientação de Assistência Social Seareiros de Jesus, para a execução do projeto ???Capacitar e Fortalecer os Serviços de Alta Complexidade e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente???. Esses recursos foram destinados ao FMDCA pela Fundação Itaú Social.
2) Lançamento dos seguintes EDITAIS DE CHAMAMENTO PUBLICO:  
??? No valor de R$ 151.000,00 para apoio a Programas e Projetos e serem desenvolvidos pelos serviços de acolhimento do município;
??? No valor de R$ 300.000,00, para apoio a programas e projetos de cultura, esporte e lazer, para atendimento de crianças e adolescentes nas áreas de planejamento mais vulneráveis do município, que deverá priorizar o atendimento de adolescentes que cumpram medidas socioeducativas. 

3) Realização das ações e projetos abaixo descritos, no valor a ser definido:
??? Capacitação do 9º Conselho Tutelar.
??? Projeto/Programa de Combate da Automutilação de Crianças e Adolescentes.
??? Publicação de edição especial do Estatuto da Criança e do Adolescente para ser distribuído para a rede de atendimento.
Maiores informações sobre o CMDCA e sobre a campanha, incluído sobre como fazer doação durante o ano diretamente ao FMDCA, poderão ser obtidas em nossa página no site www.americana.sp.gov.br,ou pelo telefone 3475-8700 ou CEL 99726-4864