A justiça de Santa Bárbara d’ Oeste condenou o ex-prefeito Mário Heins (SD) por improbidade administrativa. O juiz Paulo Henrique S. Natal, da 2ª Vara Cível, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público feito em ação civil pública. A decisão também envolve a empresa de telefonia Oi. A decisão deve dificultar os planos de Heins de voltar para a vida pública nas eleições de 2016. Ainda cabem recursos em instâncias superiores.
De acordo com o MP, o ex-prefeito praticou improbidade administrativa ao firmar contrato sem licitação com a empresa de telefonia Oi – Razão Social TNL PCS S/A – e ceder à empresa áreas públicas do município sem contrato de concessão.
O ex-prefeito autorizou que áreas públicas de Santa Bárbara d’Oeste fossem cedidas à empresa por dez anos, destinadas à instalação de torres de comunicações, conhecidas como ERBs (Estações de Rádio-Base) e em contrapartida, a empresa ficou obrigada a prestar ao município serviço telefonia de móvel baseado no plano Oi Controle, no qual foram disponibilizadas 67 linhas telefônicas corporativas, ao custo de R$ 10,6 mil.
Medidas determinadas em liminar já foram cumpridas, como a anulação do contrato da prefeitura com a empresa e a lei que transferia as áreas públicas, entre outras.