A juíza Heloísa Martins Mimessi acatou agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Americana contra a decisão que ???suspendia os efeitos da eleição ocorrida em 24 de junho passado” para o Cacs (Conselho de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos Recursos) do Fundeb. O pedido anterior também determinava que não fosse publicado o “Decreto Municipal definindo a composição do Conselho para o biênio de 2019/2021”.
Segundo a prefeitura, “não haveria justificativa para a concessão da liminar, pois a realização de eleições de parte do futuro Conselho Municipal pela Secretaria de Educação não violou qualquerprerrogativa ou mesmo a autonomia do Conselho; que os atos praticados pelo ente público possuem presunção de legalidade”.
Segundo a Lei Municipal nº 4.518/07, a composição do conselho deve ser apresentada ao Chefe do Poder Executivo com antecedência de 20 (vinte) dias do término do mandato para elaboração do decreto municipal; que, em razão do recesso escolar e férias (1 a 29 de julho) e da proximidade do encerramento dos mandatos (27/08/2019), 
Dos atuais onze conselheiros, apenas cinco são escolhidos mediante eleição 1 representante dos diretores de escolas públicas; 2 representantes dos pais; 2 estudantes da educação básica pública;