O juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, julgou improcedente a ação que o Ministério Público havia movido contra o ex-prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, por suposto superfaturamento de R$ 2,3 milhões durante as obras do Hospital Ouro Verde, inaugurado em junho de 2006. Foi reconhecida a total ausência de sua responsabilidade com relação aos fatos mencionados pela Promotoria.
Na sentença, o juiz ressaltou que “nem o Sr. Prefeito e nem o Secretário de Saúde, ainda que tivessem na Administração Pública e ligados à obra, não tiveram a responsabilidade efetiva da contratação dos serviços. Nem se diga que houve prejuízo ao Erário porque não houve o pagamento”. A Justiça entendeu que as falhas da contratação decorreram da conduta do diretor de Obras à época.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já havia absolvido o ex-prefeito no caso da suposta contratação irregular do Instituto Cidad, reconhecendo não ter havido dano ao Erário Público. E, no mês passado, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo absolveu Dr. Hélio de Oliveira Santos e outros réus, na ação que pedia condenação sobre suposto empréstimo no valor de R$ 12 milhões, que teria sido tomado no Banco Schahin.
A ação foi movida pelo MP, que buscava a condenação de responsáveis por ato de improbidade na realização de aditamento do contrato da construção do Hospital Ouro Verde para serviços que deixaram de ser licitados, mas que eram necessários para o funcionamento do Hospital. Através de procedimento licitatório, a Prefeitura contratou a empresa Schahin Engenharia S/A para a realização das obras de ampliação do Hospital Ouro Verde.
Com o andamento das obras, percebeu-se a necessidade de instalação de sistemas de telefonia, de informática, de sonorização e aviso, relógios digitais, dentre outros, os quais não haviam sido previstos na licitação realizada. Assim, sem que fosse aberto novo procedimento licitatório, a empresa contratada assumiu a execução desses serviços adicionais, mediante simples adição ao contrato já formalizado.
Essa dispensa de licitação foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atribuindo a responsabilidade do Município de Campinas. Quando o Hospital ficou pronto, em razão da necessária instalação, os serviços foram contratados através de um instrumento de “reconhecimento de débito”, com a justificativa de que o projeto básico não tinha como conter o detalhamento de tais serviços. O tal “reconhecimento de débito” acarretou à Municipalidade uma dívida de R$ 2.371.738,47, valor que o Ministério Público entendia como resultado de superfaturamento.
Na decisão, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação ao ex-prefeito Dr. Hélio de Oliveira Santos, o ex-secretário de Saúde Dr. José Francisco Kerr Saraiva e a própria Schahin Cury Engenharia, que segundo o juiz “não podem ser responsáveis pelo ato de improbidade”.
“Faltaram instalações elétricas para monitores e para gases medicinais em UTI, sem os quais não haveria pronto funcionamento do Hospital. Uma omissão, inaceitável”, ressaltou o ex-prefeito Dr. Hélio. “Ainda bem que existe Justiça que se faz justa também para Injustiçados! São 12 anos de perseguição política. Depois da luta árdua e equilíbrio da mente, o peso se torna mais leve, e como pluma nos permite voar”, completou. A defesa do ex-prefeito esteve a cargo de Manesco e Associados. A sentença do juiz Wagner Roby Gídaro foi proferida nos processos n.º 1039316-64.2014.8.26.0114 e n.º 1034713-11.2015.8.26.0114.