O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, e de cinco ex-vereadores ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 12 mil em ação que envolvia a tentativa de permuta de terreno público por imóvel privado no município em 2015.

Na época, foi aprovada a Lei nº 2.978/2015, autorizando a troca de uma área pública de quase 10 mil metros quadrados na Avenida Ampelio Gazzetta com a empresa Braspark Administradora, responsável pelo imóvel onde era o antigo Sport Clube Lítero e funciona desde 2013 o Clube da Melhor Idade. No entanto, no período houve questionamentos sobre possível baixa valorização do imóvel público e supervalorização do imóvel privado.

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Justiça manda Bill e 5 ex-vereadores pagarem custas por troca de áreas em 2015

Uma ação foi movida pelos então vereadores Professor Antônio e Cláudio José Schooder, o Leitinho (atual prefeito) contra Bill e os parlamentares da época: Vagner Barilon, Sebastião Gomes dos Santos (Tiãozinho), Avelino Xavier Alves (Poneis – falecido), Celso Gomes dos Reis Aprígio (falecido) e Lucilene Dela Ponta, além da própria Braspark e a empresa da Topogeo Topografia e do próprio Município.

Honorários advocatícios e Justiça

No decorrer do processo, a Câmara aprovou projeto do prefeito que realizou o distrato, ou seja, desfez o ato jurídico que autorizou a troca das áreas. Com isso, a Justiça entendeu que não havia mais necessidade de julgar o mérito da ação, uma vez que o objeto da disputa deixou de existir. Ainda assim, o TJ decidiu que os réus foram responsáveis por dar causa ao processo e deveriam arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios (divididos entre os envolvidos).

No período, a oposição a Bill criticou durante o então prefeito, que enviou o projeto pra Câmara e antes mesmo da apreciação plenária realizou anúncio oficial no Clube da Melhor Idade, com a presença de dezenas de idosos e políticos. O vereador e então líder do governo na Câmara, José Pereira, não concordava com o teor do projeto e se absteve da votação. Com isso, JP escapou de ser processado e condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.

A nova decisão do TJ-SP, nesta segunda-feira (10), reduz o valor da causa de R$ 9 milhões para R$ 4,150 milhões. A sentença condena os réus solidariamente, com exceção da Municipalidade, ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 12 mil. O Tribunal ainda cita que o Ministério Público se manifestou pela possibilidade de ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, onde poderá ser pleiteado o ressarcimento de eventuais danos causados.

A reportagem tenta o contato com os citados no processo e concede o espaço para os respectivos posicionamentos.

 

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