Qualquer pessoa pode consultar processos que tramitam nas zonas eleitorais, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Basta acessar a plataforma de consulta pública unificada do Processo Judicial Eletrônico (PJe). É possível pesquisar por ações de propaganda eleitoral, registros de candidatura, fraude à cota de gênero, investigações para apuração de abuso do poder político ou econômico e prestações de contas de campanha, entre outras.

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Para realizar a busca, é necessário preencher ao menos um dos campos do sistema, como “número do processo”, “nome da parte”, “CPF ou CNPJ”, “número da OAB”, ou “órgão” da Justiça Eleitoral onde a ação tramita, por exemplo. Também dá para pesquisar utilizando os filtros “classe judicial” (representação, prestação de contas, recurso eleitoral etc.), “estado”, “município”, “ano eleição” e “período de data de autuação”.

 

Quem quiser acompanhar ações de seu interesse, pode se cadastrar para receber notificações por e-mail a respeito de novas movimentações processuais. Para isso, acesse a página inicial do site do TRE-SP, selecione a aba “serviços judiciais”, clique em Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em seguida, em Acesso ao Sistema (Oficial) — PJe ZE, para processos que tramitam na 1ª instância, e PJe TRE-SP, para a 2ª instância.

Veja os processos

Depois, clique no menu “push” e faça o login. Quem não tem acesso deve clicar em “Ainda não é cadastrado?” e seguir os passos. Depois, é preciso entrar no link enviado por e-mail e preencher os dados solicitados para a conclusão do cadastro. Após efetuado o login, digite o número do processo para acompanhamento. As atualizações nos processos selecionados serão enviadas para o e-mail informado.

Justiça eleitoral libera consulta a processos

A plataforma abrange os processos públicos, não exibindo os procedimentos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos, conforme a Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

A publicidade dos atos processuais é um princípio declarado no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações sobre processos judiciais, mesmo não sendo advogado ou parte.

Esse direito só pode ser limitado pelo magistrado quando entender que a preservação da intimidade dos envolvidos ou do interesse social justifica a imposição do segredo de justiça. Nesses casos excepcionais, a consulta não será possível.