O Juiz de Direito Dr Gilberto Vasconcelos Pereira Neto extinguiu a Ação Civil Pública de Violação aos Princípios Administrativos que pedia condenação do prefeito Chico Sardelli (PV) e seu filho Franco Ravera – atual chefe de gabinete, por improbidade administrativa.
Em maio de 2021, a Juíza Roberta Virgínio dos Santos, da 4ª Vara Cível de Americana, havia determinado – a pedido do promotor de justiça Sérgio Buonamici, a exoneração de Franco, O pedido foi baseado em uma decisão de 2007 que proíbe o município de contratar parentes em linha reta ou colateral, cônjuges ou parentes de até terceiro grau de ocupantes de cargos políticos da cidade. Dias após, a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e Franco permaneceu no cargo.
Na ação agora extinta, a acusação afirmava que a contratação de Franco afrontava “princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e isonomia” e alegava também “a existência da Súmula Vinculante n. 13”, que trata da contratação de cargos em comissão por pessoas da mesma família.
Em relação à Súmula Vinculante 13, a decisão do Juiz Dr Gilberto Vasconcelos Pereira Neto trouxe um julgamento recente do E. Supremo Tribunal Federal para justificar a extinção da ação.
“Entretanto, em data mais recente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou questão correlata, fazendo interpretação da Súmula para os casos de cargos que considera “políticos”. O cargo para o qual o requerido FRANCO RAVERA SARDELLI foi nomeado é
de Chefe de Gabinete do Prefeito, que tem a mesma regulamentação legal que Secretários Municipais. E, conforme visto, a nomeação de parentes para os cargos de Secretários Municipais, diante de sua natureza eminentemente política, não infringem os princípios constitucionais mencionados na petição inicial”.