O pedido de um advogado para que o jornalista e apresentador Willian Bonner fosse preso por “incentivo à vacina” foi negado, neste domingo, pelo Juizado Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O advogado Wilson Issao Koressawa alega no pedido que Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. A motivação do advogado é pelo incentivo do jornalista em rede nacional para que as pessoas se vacinem contra a Covid19.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. Leia um trecho da decisão:
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Além da prisão do jornalista, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”. A Juíza analisou o pedido e determinou o arquivamento do processo.