A Justiça de Campinas decidiu, nesta segunda-feira (07), soltar um biólogo de 45 anos que estava preso desde o fim de junho por posse de armas de fogo. A prisão aconteceu no dia 28 de junho, no bairro São Bernardo, em Campinas. Vizinhos ouviram supostos disparos de arma de fogo e acionaram a Polícia Militar.

Os agentes encontraram o homem em casa, onde foram apreendidas cápsulas deflagradas, uma pistola 9mm e um revólver calibre 357. Durante a abordagem, foram encontradas mais 8 armas de fogo. Todo o material foi apreendido e o caso foi registrado no 1º Distrito Policial da cidade.

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A prisão em flagrante foi transformada em prisão preventiva com base em três argumentos: a gravidade do caso, o suposto risco que o acusado ofereceria à sociedade e uma possível instabilidade familiar apontada por conta de um processo de divórcio.

Defesa do CAC mostrou maioria das armas legais

A defesa do investigado, no entanto, demonstrou que a maioria das armas estava legalmente registrada e que o cliente possuía autorização válida como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador).

advogada Giovana Cristina Casemiro Garcia, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados Associados, argumentou que o biólogo colaborou com os policiais, não tentou fugir e permaneceu no local durante toda a ocorrência.

“Com a apreensão das armas, o acusado não teria como repetir a conduta, nem representaria qualquer tipo de ameaça à sociedade. Além disso, segundo regras do Ministério da Defesa, quem responde à investigação ou processo criminal não consegue comprar novas armas, o que afastaria o risco de reiteração delitiva”, detalhou.

Nos autos, Giovana argumentou que o processo de divórcio em curso não poderia, por si só, justificar a manutenção da prisão, já que não há nada que comprove risco ou ameaça por parte do investigado. “Diante dos nossos argumentos, o juiz responsável pelo caso decidiu revogar a prisão preventiva e determinou medidas cautelares, como proibição de frequentar bares e casas noturnas, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento mensal em juízo e fiança a ser recolhida em 30 dias”.

O alvará de soltura foi emitido e cumprido no próprio dia 07.

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