Está em vigor desde o último dia 31 a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das redes de farmácias do Município, cadastradas no programa ‘Farmácia Popular’, disponibilizarem ao público a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde. O projeto foi proposto pelo vereador Avelino Xavier Alves, o Poneis (PSDB), que defende a importância dos munícipes terem acesso a essas informações.
Conforme prevê a Lei Municipal 2.842/2014, os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares cadastrados devem dispor a lista de medicamentos gratuitos em local visível e de fácil acesso ao público. Poneis defende a legalidade da medida, citando que em Valinhos foi aprovada lei com teor similar, com intuito de facilitar o acesso dos pacientes para conseguir gratuitamente os medicamentos receitados.
Quem infringir a norma fica sujeito à advertência, na primeira autuação, sendo notificado o estabelecimento para efetuar a regularização da pendência em até 15 dias úteis. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa no valor de 30 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). E se em até 30 dias úteis após aplicação da multa não houver a regularização do problema, está prevista nova penalidade financeira, no valor de 60 UFESPs.