Desde o dia 1º de janeiro podem ser penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Entre os impostos que devem constar estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios.
Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse ???exclusivamente orientadora??? até 31 de dezembro do mesmo ano.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

(fonte: Agência Brasil)