O Governo Federal liberou pela primeira vez o parcelamento para dívidas do microempreendedor Individual desde 2009, ano de criação do MEI.  
Além do parcelamento convencional que pode ser feito em 60 meses, também foi regulamentado um parcelamento especial com prazo de até 120 meses. 
Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que existem mais de 7 milhões de empresas cadastradas no MEI, mas apenas 40% delas mantém em dia seus pagamentos dos impostos do MEI e que de acordo com a própria Receita Federal, o total da dívida das empresas do MEI está em R$1,7 Bilhões.
“O maior benefício para o MEI que optar pelo parcelamento é a possibilidade de poder pagar as dívidas dos boletos pendentes. A única restrição é de que a parcela não pode ser menor que R$50. Estando inadimplente, este MEI pode perder o acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário maternidade ou aposentadoria por invalidez e, portanto, a possibilidade de parcelar a dívida também traz o acesso a estes serviços.” completa Marcos Rodrigues.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso: “Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.” reforça Marcos Rodrigues.
Débitos que podem ser parceladosO parcelamento engloba vários tipos de débitos exigíveis, independe de apresentação de garantia. Implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos e será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.
O valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.
Marcos lembra que existe apenas a restrição na utilização do parcelamento especial de 120 meses que somente permite que se parcele boletos em atraso até Maio/2016. Boletos mais recentes só poderão utilizar o parcelamento convencional.
De olho no prazoO prazo limite para o parcelamento do MEI é até o dia 2 de outubro de 2017. Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses: 
“Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o microempreendedor individual deverá comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário, até 2 de outubro de 2017, para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.” finaliza Rodrigues.
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