Quase todas as atividades econômicas modernas geram algum tipo de impacto ambiental em pequena ou grande escala. Isso acontece seja através consumo de energia, água, combustíveis fósseis e matérias-primas ou por meio da inevitável produção de resíduos e poluentes que afetam o solo, rios, mares e ecossistemas inteiros.
Dada a gravidade o problema, a legislação brasileira exige que empresas de diversos segmentos, independentemente de seu porte, obtenham o licenciamento ambiental para poder exercer suas operações e atividades. Saiba como ele funciona e se seu empreendimento precisa se adequar às exigências.
Afinal, o que é o licenciamento ambiental?Trata-se de uma obrigação exigida por órgão de fiscalização municipais ou federais para controlar e fiscalizar as atividades comerciais que possam poluir ou degradar o meio ambiente. Na prática, o licenciamento ambiental reúne uma série de ações e documentos de valor jurídico que comprovam que as operações de empresa ou negócio estão de acordo com as leis de proteção ambiental. Apesar de ser uma ferramenta de gestão pública, o empreendedor é o responsável pela adequação às normas e obtenção do licenciamento.
?? válido ressaltar que além de evitar multas e transtornos, as ações implementadas para licenciamento ambiental são de extrema importância para a preservação e salubridade não só do local onde o negócio está instalado e de sua população local, mas para os impactos ambientais como um todo, já que muitos poluentes sólidos, líquidos e gasosos podem contaminar uma vasta extensão territorial.
Além disso, a gestão de resíduos, diminuição e tratamento adequado dos detritos podem ser retocadas para empresa, pois eliminam desperdícios, movimenta o mercado de reciclagem e abre portas para certificações importantes e competitivas no mercado e também facilita linhas de obtenção de crédito.
Quem precisa obter o licenciamento?De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 1997, es empreendimentos ou atividades com potencial poluente listados a seguir necessitam obrigatoriamente de uma licença ambiental para operar. São elas:
– Indústrias químicas
– Indústrias de pele e couro
– Indústria da Borracha
– Indústria de papel e celulose
– Indústria de madeira
– Indústria de material de transporte (fabricação e montagem de veículos, aeronaves e embarcações)
– Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
– Indústria mecânica
– Indústria metalúrgica
– Indústria de produtos minerais não metálicos
– Extração e tratamento de minerais.
– Indústria de produtos alimentares e bebidas
– Indústria têxtil (vestuário, artefatos, calçados e tecidos)
– indústria de produtos de matéria plástica
– Indústria de fumo
Vale ressaltar que outras atividades do setor industrial também precisam de licenciamento ambiental, como redes de transporte, turismo, obras civis, agropecuária, serviços de utilidade, da área da saúde, entre outros, variando conforme as exigências dos órgãos responsáveis de cada cidade e estado. Na dúvida, entre em contato com a prefeitura de seu município ou órgãos como IBAMA.