Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra prefeito de Nova Odessa por R$ 548 mil gastos em itens sem licitação

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação civil coletiva por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Odessa, Cláudio Schooder-Leitinho (PSD), e uma mulher de 53 anos e moradora de Americana. O motivo é compras sem licitação em uma padaria de Santa Bárbara d’Oeste, totalizando R$ 548 mil entre 2023 e 2024.

Em despacho da 2ª promotora de Justiça de Nova Odessa, Mariana Bernardes Andrade e Silva, é apontado que as notas fiscais das compras não informavam o que foi adquirido e pede à Justiça para que o chefe do Executivo seja condenado pelo crime administrativo e tenha o seu mandato cassado, perdendo os direitos políticos.

“Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, os réus, agindo em conluio doloso, celebraram diversos contratos com dispensa de licitação, de maneira ilegal e indevidamente fracionada, causando dano ao erário do Município de Nova Odessa e violando princípios administrativos”, detalha a promotora de Justiça.

A magistrada menciona que o prefeito autorizou os pagamentos em favor da padaria situada em Santa Bárbara da ordem de R$ 109,9 mil, em 2023, e mais R$ 438,2 mil no ano seguinte, todas contratações feitas com dispensa de licitação e de maneira fracionada, com o total ultrapassando o limite legal de R$ 62,7 mil.

“Porém, as dispensas foram feitas de maneira informal, sem a instauração do procedimento exigido e sem apresentação de documentos”, diz. O MP-SP argumenta que Leitinho foi notificado, “mas não apresentou nenhum documento de formalização de demanda, nenhuma estimativa de despesa, nem o parecer jurídico, muito menos a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço”.

A promotora acrescenta que causa ‘estranheza’ a administração novaodessense escolher padaria em Santa Bárbara, sendo que na própria cidade existem diversos estabelecimentos do tipo e que sequer foram consultados sobre os preços ofertados. “Mas não é só. O conluio doloso entre as partes fica ainda mais evidente ao se analisar as notas fiscais emitidas”, emenda o MP-SP. Os documentos trazem como descrição apenas informação genérica de “fornecimento de alimentação”.

Pagamentos

Além disso, segundo o Ministério Público, “o prefeito autorizou esses pagamentos em favor da padaria fornecedora da qual a ré é a única sócia. Portanto, é nítida a malícia das partes em ocultar o que realmente foi fornecido e em impedir qualquer análise de superfaturamento”.

“É evidente que a “dispensa” foi feita de maneira totalmente fraudulenta, fracionando diversas compras, cujo total ultrapassa o limite legal no ano”, reforça o MP-SP. O Ministério Público ainda diz que “não há sequer prova de que tais produtos tenham sido realmente fornecidos, sendo possível que se trate até mesmo de “notas frias” sem qualquer lastro na realidade”.

Outro fator que chamou a atenção é que, somente após a instauração do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil pelo MP-SP, as contratações no exercício de 2025 passaram a ocorrer
através de Pregão Eletrônico. Segundo o Ministério Público, não é uma conduta fruto de ‘erro, desconhecimento ou negligência’.

Em outro trecho, diz que “o dolo (intenção) está perfeitamente demonstrado no caso, pois houve vontade consciente e direcionada de frustrar o processo licitatório, de causar prejuízo ao erário e de beneficiar indevidamente a empresa”. A emissão de notas fiscais com diferença de minutos entre si e descrição genérica, segundo o MP-SP, demonstra “ação coordenada e intencional para simular legalidade e dificultar a fiscalização”.

O Ministério Público sentencia: “O administrador público não pode, portanto, contratar quem bem entenda, de qualquer jeito, valor e finalidade”. Por fim, O MP-SP pede o ressarcimento integral (R$ 548,2 mil), a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa civil. É dado prazo de 30 dias para contestação dos réus na ação.

Caixa 2

A Câmara Municipal recebeu na segunda-feira (10) uma representação apontando que itens adquiridos na padaria de Santa Bárbara supostamente teriam sido utilizados em reuniões de cunho político e até mesmo festas particulares de entes públicos.

O auditor Marcos César Seignemartin, ex-aliado do prefeito Leitinho e do vice Alessandro-Mineirinho, protocolou a denúncia no Poder Legislativo. O apontamento é com relação aos gastos realizados no período pré-eleitoral passado.

São itens como como pães, pães de queijo, coxinha, doce, sonho, quitute e refrigerante, entre outros, adquiridos através de compras fracionadas ao longo do tempo e sem licitação. O auditor protocolou na Câmara Municipal, no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Polícia Federal cobrando providências com relação ao caso.

CEI

O vereador André Faganello (Podemos), que tem denunciado a situação desde fevereiro na Câmara Municipal, se diz satisfeito com o prosseguimento do processo por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo. “É importante vermos que denúncias levantadas através do nosso mandato e de coletas tenham andamento com os órgãos fiscalizadores”, afirmou.

O parlamentar inclusive está propondo a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar a situação apontada por Marcos César Seignemartin e agora alvo de ação do Ministério Público. “Independente da ação efetiva dos órgãos, a Câmara pode realizar a sua investigação própria”, defendeu.

Prefeitura

A Prefeitura de Nova Odessa informou à imprensa que a ação está em fase inicial e os requeridos ainda não foram citados. A administração também afirmou que pediu “sua inclusão como assistente litisconsorcial ativa para atuar ao lado do MP-SP, bem como juntou toda documentação pertinente para devida instrução da ação e a necessária inclusão em seu polo passivo dos efetivos responsáveis pelo dano ao erário”.