Teve início nesta segunda-feira (8) o prazo para que os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Nova Odessa, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, peça adesão ao PRD (Programa de Regularização de Débito). As solicitações serão aceitas até o dia 24 de maio. Para isso, é preciso que o contribuinte procure a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Poderão ser negociados os débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial.

PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.

PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil.

A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa. Nos casos de débitos em execução fiscal, o PRD concede também 30% de desconto nos honorários advocatícios em caso de pagamento à vista.