A Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Nova Odessa recebe até sexta-feira, dia 19 de outubro, os pedidos de reinclusão no PRD (Programa de Regularização de Débitos) exclusivamente para aqueles contribuintes que haviam aderido ao programa na edição de 2017, mas que perderam o benefício porque não conseguiram liquidar com o pagamento de ao menos três parcelas. O prazo para pedir a reinclusão havia terminado em 28 de setembro, mas foi prorrogado com aval da Câmara.

Para pedir a reinclusão no programa, é muito simples. O contribuinte só precisa comparecer pessoalmente à Central, que funciona no Paço Municipal (Avenida João Pessoa, 777, Centro), e retirar a guia para pagamento em data a ser agendada pelo próprio contribuinte – no prazo máximo de 30 dias ??? dos valores em atraso.

“Nós criamos esse processo e estamos dando mais essa oportunidade para possibilitar a todos os contribuintes que não conseguiram liquidar com ao menos três parcelas do PRD 2017, para garantir, sobretudo, todos os direitos que ele conquistou quando requisitou a participação no programa no ano passado. Lembrando que tínhamos mais de 700 parcelas em atraso e o recebimento destes impostos vão beneficiar a própria população, já que a Prefeitura de Nova Odessa acaba investindo em Educação, Saúde e em outras pastas. Além disso, é mais uma oportunidade para que o contribuinte fique em dia com a Administração”, explicou o secretário-adjunto de Finanças, Achille Nicola Fosco.

PROGRAMAS ANTERIORES. No ano passado, a Prefeitura de Nova Odessa lançou duas edições do Programa de Regularização de Débitos), o primeiro entre abril e junho e outro entre julho e início de agosto. Levantamento do Setor de Rendas apontou que a Prefeitura negociou cerca de R$ 10,9 milhões, sendo que deste valor, aproximadamente R$ 2 milhão entraram no caixa da prefeitura como pagamento à vista e pagamento da primeira parcela do acordo e o restante quitado, com um total de 3.500 adesões de pessoas físicas e jurídicas.

Durante o período em que o programa esteve aberto, os contribuintes que solicitaram suas adesões e puderam negociar débitos em aberto com a Administração com descontos de até 100% nos juros e parcelamentos em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas. O PRD de 2017 possibilitou a negociação de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2016. Entre os débitos que puderam ser negociados estavam impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviço), além de taxas.