A Prefeitura de Nova Odessa está lançando um novo PRD (Programa de Regularização de Débito), uma ferramenta para que os contribuintes possam pagar tributos atrasados em condições mais atrativas. O projeto de lei ??? um pedido do presidente da Câmara, Vagner Barilon, ao prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza – foi aprovado pela Câmara, em sessão realizada na noite desta segunda-feira (1º). A adesão ao PRD poderá ser solicitada a partir da próxima segunda-feira, dia 8, e até o dia 24 de maio deste ano. Sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela.
Os contribuintes devem procurar a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Poderão ser negociados os débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial.
PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.
“A criação de um novo programa de regularização de débito tem como objetivo justamente estimular o pagamento do débito perante o município, claro, mediante a concessão de benefícios. Isso se deve em razão do programa permitir, de maneira dinâmica e flexível, o pagamento de débitos que se encontram atrasados, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, através de descontos sobre os juros acumulados, fomentando, assim, significativa recuperação de crédito aos cofres públicos, auxiliando também o contribuinte interessado”, afirma o prefeito Bill. “O prefeito Bill foi bastante solícito e consciente ao discutir a reedição desta importante ferramenta para o contribuinte que quer ficar em dia com a prefeitura, mas não o faz por diversos motivos”, endossou Barilon.